O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) regulamentou as regras da prova de vida anual automática de aposentados e pensionistas. A partir de agora, os segurados não precisarão ir aos bancos. O recenseamento será feito por meio do cruzamento de dados que constam dos cadastros do próprio governo e de seus parceiros, como declaração de Imposto de Renda, contratação de crédito consignado e atendimento no sistema público de saúde, incluindo vacinação.
Prova de vida automática do INSS
De acordo com as novas regras, o INSS receberá esses dados de órgãos parceiros e vai compará-los com as informações que já estão cadastradas em sua base. Neste ano, o instituto deverá fazer a comprovação automática de vida de cerca de 17 milhões de beneficiários.
Em seu site, o instituto dá um exemplo de como será feito o procedimento automático:
Uma pessoa toma uma vacina contra a gripe num posto de saúde da rede pública. Ao receber essa informação, o INSS tem o indicativo de vida do beneficiário e tal indicativo servirá para compor um ‘pacote de informações’ sobre a pessoa.
Esse ‘pacote de informações’ reunirá diversas ações da pessoa, registradas ao longo do ano, nos diferentes bancos de dados dos parceiros. “Quando o total de ações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema considerará a prova de vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo”, diz o INSS.
A portaria que regulamenta a nova prova de vida foi assinada nesta terça-feira (05), pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi.
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O Globo via PE Notícias
Prova de vida automática do INSS
De acordo com as novas regras, o INSS receberá esses dados de órgãos parceiros e vai compará-los com as informações que já estão cadastradas em sua base. Neste ano, o instituto deverá fazer a comprovação automática de vida de cerca de 17 milhões de beneficiários.
Em seu site, o instituto dá um exemplo de como será feito o procedimento automático:
Uma pessoa toma uma vacina contra a gripe num posto de saúde da rede pública. Ao receber essa informação, o INSS tem o indicativo de vida do beneficiário e tal indicativo servirá para compor um ‘pacote de informações’ sobre a pessoa.
Esse ‘pacote de informações’ reunirá diversas ações da pessoa, registradas ao longo do ano, nos diferentes bancos de dados dos parceiros. “Quando o total de ações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema considerará a prova de vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo”, diz o INSS.
A portaria que regulamenta a nova prova de vida foi assinada nesta terça-feira (05), pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi.
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