Para instalar os radares, a concessionária ou o órgão público responsável deve realizar um planejamento operacional, considerando o potencial de acidentes, histórico de ocorrências e excessos de velocidade no local.
Fiscalização com objetivo distorcido
A
proposta pretende proibir completamente o uso de radares móveis pelo
Código de Trânsito Brasileiro, revogando todas as normas que autorizam
seu uso. O projeto, de autoria da deputada Caroline de Toni (PL-SC),
aguarda o despacho do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para
iniciar a tramitação nas comissões.
Na justificativa, a deputada argumenta que a fiscalização tem, em muitos casos, “ultrapassado os limites de sua função, distorcendo o propósito original das multas”.
Segundo ela, em vez de priorizar a segurança dos motoristas, alguns utilizam as penalidades como forma de arrecadação para os cofres públicos, instalando radares em locais sem real necessidade de controle de velocidade.
“Com o intuito de proteger o indivíduo contra abusos dessa natureza, sem comprometer a segurança dos que transitam nas vias, o projeto de lei visa evitar multas de caráter nitidamente arrecadatório. Assim, caso o poder público conclua pela necessidade de instalação de medidor de velocidade, que seja exclusivamente por meio de instalação fixa. Desse modo, cidadãos que usualmente transitam pela via não serão surpreendidos”, pontua a parlamentar.
Ser flagrado por excesso de velocidade, seja por radares fixos ou móveis, pode gerar multas e os pontos aplicados na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), conforme o grau de infração:
- Até 20% acima do limite: R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
- De 20% a 50% acima do limite: R$ 195,23 e 5 pontos;
- Acima de 50% do limite: R$ 880,41, 7 pontos e suspensão da CNH.
De acordo com dados da PRF (Polícia Rodoviária Federal), apenas em julho de 2024, foram aplicadas 600 mil multas a motoristas que excederam o limite de velocidade em rodovias federais.