A Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, coíbe e previne a violência doméstica e familiar contra a mulher decorrente de ação ou omissão baseada no gênero. Ela não contempla, portanto, agressões em âmbito doméstico que não estejam relacionadas ao gênero da vítima, como as praticadas por uma mãe contra os filhos. Esses casos são sujeitos a um sistema específico de proteção.
Com base nesse entendimento, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou uma decisão da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Caruaru (PE), que havia determinado a busca e apreensão dos filhos menores de idade de uma mulher acusada pelo ex-marido de agredi-los.
Segundo informações da revista eletrônica Consultor Jurídico, a diligência na casa dela teve como fundamento a Lei Maria da Penha, após o pai das crianças, recém-separado da mãe delas, ter relatado ao juízo de primeiro grau um suposto histórico de agressões físicas e verbais por parte da mulher contra os filhos do casal.
De acordo com relatos do pai, a mãe das crianças teria a posse de uma arma de fogo sem autorização e acostou aos autos uma ata notarial que descreve o conteúdo de um vídeo de quatro anos antes que exibe uma suposta agressão dela.
Ao julgar um Habeas Corpus (HC) impetrado pela mãe, o ministro Ribeiro Dantas pontuou que, há pouco mais de um ano, o casal optou pelo divórcio consensual, sem qualquer notícia do suposto comportamento agressivo da mulher.
Conforme o ministro, recentemente, havia sido proferida também uma medida protetiva em favor da mulher para impor ao ex-marido a obrigação de distanciamento, fato que poderia ter chegado ao juízo de primeiro grau se tivesse ouvido o Ministério Público antes de deferir a medida de urgência, o que não ocorreu.
Durante a busca na casa da mulher, em que as crianças foram levadas a mando do juízo de primeiro grau, também não foi encontrada arma de fogo alguma, nem qualquer outro objeto ilícito.
O ministro Ribeiro Dantas destacou, assim, o equívoco na aplicação da Lei Maria da Penha ao caso, tendo em vista que a suposta agressão perpetrada por uma mãe contra os filhos não se trata, necessariamente, de violência de gênero, como ficou evidente no episódio. Esse entendimento já havia sido aplicado anteriormente pelo STJ.
Com base nesse entendimento, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou uma decisão da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Caruaru (PE), que havia determinado a busca e apreensão dos filhos menores de idade de uma mulher acusada pelo ex-marido de agredi-los.
Segundo informações da revista eletrônica Consultor Jurídico, a diligência na casa dela teve como fundamento a Lei Maria da Penha, após o pai das crianças, recém-separado da mãe delas, ter relatado ao juízo de primeiro grau um suposto histórico de agressões físicas e verbais por parte da mulher contra os filhos do casal.
De acordo com relatos do pai, a mãe das crianças teria a posse de uma arma de fogo sem autorização e acostou aos autos uma ata notarial que descreve o conteúdo de um vídeo de quatro anos antes que exibe uma suposta agressão dela.
Ao julgar um Habeas Corpus (HC) impetrado pela mãe, o ministro Ribeiro Dantas pontuou que, há pouco mais de um ano, o casal optou pelo divórcio consensual, sem qualquer notícia do suposto comportamento agressivo da mulher.
Conforme o ministro, recentemente, havia sido proferida também uma medida protetiva em favor da mulher para impor ao ex-marido a obrigação de distanciamento, fato que poderia ter chegado ao juízo de primeiro grau se tivesse ouvido o Ministério Público antes de deferir a medida de urgência, o que não ocorreu.
Durante a busca na casa da mulher, em que as crianças foram levadas a mando do juízo de primeiro grau, também não foi encontrada arma de fogo alguma, nem qualquer outro objeto ilícito.
O ministro Ribeiro Dantas destacou, assim, o equívoco na aplicação da Lei Maria da Penha ao caso, tendo em vista que a suposta agressão perpetrada por uma mãe contra os filhos não se trata, necessariamente, de violência de gênero, como ficou evidente no episódio. Esse entendimento já havia sido aplicado anteriormente pelo STJ.
BNews