
A entrega inicia apenas através do tradicional Programa Gerador da Declaração (PGD) para computador. A partir de 1º de abril, será possível também no aplicativo “Meu Imposto de Renda”, solução online para celulares e tablets. As declarações pré-preenchidas estarão totalmente disponíveis na mesma esta data.
Veja as principais datas do IR 2025:
- 17/03 – Início do prazo para entrega da declaração através do PGD
- 01/04 – Início da entrega através do aplicativo e disponibilização das declarações pré-preenchidas
- 30/05 – Fim do prazo para entrega da declaração e pagamento do primeiro lote da restituição
- 01/abril – Implantação da solução online (MIR) preenchimento e entrega e liberação da declaração pré-preenchida
- 9/maio – Opção pelo débito automático da 1ª quota de pagamento ou quota única
- 30/maio – Vencimento da 1ª quota de pagamento ou quota única
- 30/06 – Pagamento do segundo lote da restituição
- 31/07 – Pagamento do terceiro lote da restituição
- 29/08 – Pagamento do quarto lote da restituição
- 30/09 – Pagamento do quinto e último lote da restituição
Principais mudanças no IR 2025
- Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888
- Receita Bruta da atividade Rural não tributável passou de R$ 153.199,50 para R$ 169.440
- Obrigatoriedade de declaração para quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos
- Passa a ter prioridade no recebimento da restituição quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo pagamento via Pix
Declaração pré-preenchida dará prioridade na restituição
Entre as mudanças anunciadas no IR 2025 está uma novidade na fila de prioridades para receber a restituição. Agora, o contribuinte que utilizar declaração pré-preenchida e também optar pelo recebimento da restituição via Pix passará na frente de quem escolher apenas a declaração pré-preenchida ou apenas o pagamento por Pix.
Com isso, os critérios ficam na seguinte ordem, do mais ao menos prioritário:
- Contribuintes Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Contribuintes Idosos com idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX;
- Demais Contribuintes.
A declaração pré-preenchida é também uma forma de facilitar o processo, já que resgata dados de 2024 e os incorpora à declaração de 2025. Quem deseja acessá-la deverá assim aguardar até o dia 1º de abril.
Quem deve entregar a declaração do IR?
Outra mudança relevante no IR 2025 diz respeito a quem precisa entregar a declaração de IR. A renda mínima anual para ser obrigado a declarar subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888. Já a renda bruta da atividade rural anual mínima foi de R$ 153.199,50 para R$ 169.440.
Também há duas novas situações que tornam obrigatória a declaração: deve declarar quem participou do programa da Receita que permitiu a atualização de valor de bens imóveis sob condições especiais durante o ano passado; e quem teve ganhos com lucros e dividendos através de investimentos financeiros no exterior.
Os limites não sofreram alteração em são os seguintes:
- Valor de dedução por dependente: R$ 2.275,08
- Limite anual das despesas com instrução: R$ 3.561,50
- Desconto simplificado: quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado
- Despesas médicas: as deduções continuam sem limite; contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do cálculo do Imposto de Renda