
O governo federal analisa uma mudança significativa nas regras do Bolsa Família que pode permitir, a partir de 2026, a manutenção do benefício para famílias em que um dos integrantes conquiste emprego formal com remuneração de até um salário mínimo. A proposta está prevista no Projeto de Lei nº 408/2025, que tramita no Congresso Nacional e tem como objetivo incentivar a formalização do trabalho sem provocar a perda imediata da proteção social.
Atualmente, famílias que ultrapassam o limite de renda per capita de R$ 218 deixam de atender aos critérios de entrada no programa. O projeto cria uma exceção para situações específicas, permitindo que o benefício seja mantido mesmo com vínculo formal de trabalho, desde que o salário seja de até um salário mínimo, a jornada seja de 44 horas semanais e o objetivo seja a transição gradual para a autonomia financeira.
De autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), o PL altera a Lei nº 14.601/2023, que regulamenta o Bolsa Família. Segundo o texto, a iniciativa busca combater a chamada “armadilha da pobreza”, fenômeno em que beneficiários evitam empregos com carteira assinada por receio de perder o auxílio, o que acaba desestimulando a formalização e a progressão de renda.
Apesar da repercussão, a proposta ainda não está em vigor. O projeto aguarda tramitação na Câmara desde fevereiro de 2025 e depende de aprovação do Congresso Nacional e sanção presidencial para que passe a valer.
Regras de transição já foram alteradas em 2025
Enquanto o PL segue em análise, o governo federal já promoveu mudanças nas regras de transição do Bolsa Família. Em junho de 2025, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social instituiu uma nova Regra de Proteção, com prazos diferenciados de permanência no programa, conforme o tipo e a estabilidade da renda familiar.
Desde julho de 2025, passaram a valer três grupos distintos. O primeiro inclui famílias que já estavam na regra de proteção até junho de 2025, com limite de renda de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 759) e permanência de até 24 meses. O segundo grupo contempla famílias que ingressam na regra a partir de julho de 2025, sem renda estável, com limite de R$ 706 por pessoa e permanência de até 12 meses, recebendo 50% do benefício. Já o terceiro grupo abrange famílias com renda estável, como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC), com permanência de até dois meses — prazo que se estende para 12 meses quando há pessoa com deficiência beneficiária do BPC.
Em nota, o ministério informou que as mudanças buscam manter a sustentabilidade e a efetividade do programa, concentrando os recursos nas famílias em situação de maior vulnerabilidade.
Retorno garantido
O governo também mantém o mecanismo do retorno garantido. Caso a família perca o benefício após o fim do período de proteção e volte à condição de pobreza, poderá retornar ao Bolsa Família com prioridade por até 36 meses.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, a lógica é evitar o cancelamento imediato do benefício e reconhecer que a superação da pobreza não ocorre automaticamente com a obtenção de um emprego formal, exigindo um período de adaptação e estabilidade financeira.
Atualmente, famílias que ultrapassam o limite de renda per capita de R$ 218 deixam de atender aos critérios de entrada no programa. O projeto cria uma exceção para situações específicas, permitindo que o benefício seja mantido mesmo com vínculo formal de trabalho, desde que o salário seja de até um salário mínimo, a jornada seja de 44 horas semanais e o objetivo seja a transição gradual para a autonomia financeira.
De autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), o PL altera a Lei nº 14.601/2023, que regulamenta o Bolsa Família. Segundo o texto, a iniciativa busca combater a chamada “armadilha da pobreza”, fenômeno em que beneficiários evitam empregos com carteira assinada por receio de perder o auxílio, o que acaba desestimulando a formalização e a progressão de renda.
Apesar da repercussão, a proposta ainda não está em vigor. O projeto aguarda tramitação na Câmara desde fevereiro de 2025 e depende de aprovação do Congresso Nacional e sanção presidencial para que passe a valer.
Regras de transição já foram alteradas em 2025
Enquanto o PL segue em análise, o governo federal já promoveu mudanças nas regras de transição do Bolsa Família. Em junho de 2025, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social instituiu uma nova Regra de Proteção, com prazos diferenciados de permanência no programa, conforme o tipo e a estabilidade da renda familiar.
Desde julho de 2025, passaram a valer três grupos distintos. O primeiro inclui famílias que já estavam na regra de proteção até junho de 2025, com limite de renda de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 759) e permanência de até 24 meses. O segundo grupo contempla famílias que ingressam na regra a partir de julho de 2025, sem renda estável, com limite de R$ 706 por pessoa e permanência de até 12 meses, recebendo 50% do benefício. Já o terceiro grupo abrange famílias com renda estável, como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC), com permanência de até dois meses — prazo que se estende para 12 meses quando há pessoa com deficiência beneficiária do BPC.
Em nota, o ministério informou que as mudanças buscam manter a sustentabilidade e a efetividade do programa, concentrando os recursos nas famílias em situação de maior vulnerabilidade.
Retorno garantido
O governo também mantém o mecanismo do retorno garantido. Caso a família perca o benefício após o fim do período de proteção e volte à condição de pobreza, poderá retornar ao Bolsa Família com prioridade por até 36 meses.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, a lógica é evitar o cancelamento imediato do benefício e reconhecer que a superação da pobreza não ocorre automaticamente com a obtenção de um emprego formal, exigindo um período de adaptação e estabilidade financeira.


