Lei de Pernambuco impõe regras rígidas para as raças Pitbull, Rottweiler e Dobermann e prevê multa de até R$ 10 mil


Lei de Pernambuco impõe regras rígidas para as raças Pitbull, Rottweiler e Dobermann e prevê multa de até R$ 10 mil

A circulação e a criação de cães das raças Pitbull, Rottweiler e Dobermann em Pernambuco seguem normas específicas estabelecidas pela Lei Estadual nº 12.469, em vigor desde 2003 e atualizada em 2021. A legislação tem como objetivo reforçar a segurança pública e prevenir acidentes envolvendo animais considerados potencialmente perigosos.

A lei determina o registro obrigatório dos cães junto aos órgãos competentes, com dados do tutor, identificação do animal, histórico de vacinação e local de criação. O proprietário também deve assinar um termo de responsabilidade, assumindo responsabilidade civil e criminal por eventuais danos causados pelo animal.

Em locais públicos, a circulação desses cães só é permitida com guia curta, coleira de controle, focinheira e identificação do tutor, além de ser conduzida por pessoa maior de 18 anos. As regras não se aplicam a animais mantidos dentro de propriedades privadas.

O descumprimento pode resultar na apreensão do animal, multas que variam de R$ 1 mil a R$ 10 mil e encaminhamento do caso ao Ministério Público. Em 2025, Pernambuco registrou, em média, um ataque envolvendo cães desse perfil a cada 21 dias, segundo dados oficiais.

A legislação também se estende a cães de qualquer raça que apresentem comportamento agressivo, reforçando a necessidade de responsabilidade dos tutores e buscando garantir uma convivência mais segura entre pessoas e animais em todo o estado.

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