Radares escondidos? Nova regra desobriga placas de aviso de fiscalização nas rodovias


Radares escondidos? Nova regra desobriga placas de aviso de fiscalização nas rodovias

Uma resolução alterou as regras de fiscalização eletrônica em todo o Brasil e já impacta o monitoramento nas rodovias e vias urbanas, retirando a obrigatoriedade das placas que alertam sobre a presença de radares. Trata-se da Resolução 798/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece que a sinalização de velocidade máxima permitida é suficiente para validar as multas, dispensando avisos prévios sobre o monitoramento.

De acordo com a nova diretriz, o motorista não pode mais recorrer de autuações alegando a falta de sinalização específica de “fiscalização eletrônica”. O foco da medida é garantir que o condutor respeite o limite de velocidade durante todo o trajeto, e não apenas nos pontos onde sabe que há um radar instalado.

Apesar de dispensar o aviso, a norma também proíbe que os aparelhos fiquem ocultos ou escondidos atrás de árvores e muretas. Para que a multa seja válida, o radar deve estar totalmente visível e o trecho precisa estar devidamente sinalizado com as placas de velocidade regulamentar (Ex: 80 km/h).

Em conformidade com as novas regras, o mapeamento dos pontos de fiscalização eletrônica passa a ser divulgado nos canais oficiais dos órgãos de trânsito, permitindo o acompanhamento da comunidade sobre os trechos sob vigilância.
Do Mais Goiás

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