
Crianças vítimas de estupro deram à luz 188.769 bebês no Brasil entre os anos de 2015 e 2024, de acordo com dados de nascidos vivos do Ministério da Saúde. No período de dez anos, em média, a cada mil nascimentos, sete desses bebês foram gerados por meninas menores de 14 anos. Somente em 2024, ano mais recente com dados consolidados, 12.004 bebês nasceram de crianças de 10 a 14 anos – e outros três de menores de 10 anos.
A legislação brasileira classifica como estupro de vulnerável qualquer ato sexual com menores de 14 anos. O crime tem pena prevista de oito a 15 anos de prisão. “Esses números nos assustam. A gente está diante de uma naturalização desse tipo de situação envolvendo crianças e adolescentes. É um número que reflete uma situação real que estamos vivendo em nosso País”, avalia o sociólogo Cauê Martins, coordenador temático de infância e adolescência do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Para os casos de estupro envolvendo menores de 14 anos, uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) permitia a realização do aborto legal em qualquer mês da gestação. “Uma criança de 14 anos não pode ser considerada mãe”, afirma Martins. A resolução também autorizava o aborto quando houvesse risco à vida da gestante e em casos de anencefalia fetal.
Na última terça-feira, 2, em uma sessão remota que durou 1 minuto e 40 segundos, o Senado aprovou um projeto de decreto legislativo (PDL) para suspender a resolução do Conanda – e dificultar o aborto legal em crianças. O texto do PDL, que havia sido aprovado na Câmara no ano passado, foi levado à votação no Senado em uma sessão esvaziada e sem debate entre os parlamentares.
(Estadão Conteúdo / via)
A legislação brasileira classifica como estupro de vulnerável qualquer ato sexual com menores de 14 anos. O crime tem pena prevista de oito a 15 anos de prisão. “Esses números nos assustam. A gente está diante de uma naturalização desse tipo de situação envolvendo crianças e adolescentes. É um número que reflete uma situação real que estamos vivendo em nosso País”, avalia o sociólogo Cauê Martins, coordenador temático de infância e adolescência do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Para os casos de estupro envolvendo menores de 14 anos, uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) permitia a realização do aborto legal em qualquer mês da gestação. “Uma criança de 14 anos não pode ser considerada mãe”, afirma Martins. A resolução também autorizava o aborto quando houvesse risco à vida da gestante e em casos de anencefalia fetal.
Na última terça-feira, 2, em uma sessão remota que durou 1 minuto e 40 segundos, o Senado aprovou um projeto de decreto legislativo (PDL) para suspender a resolução do Conanda – e dificultar o aborto legal em crianças. O texto do PDL, que havia sido aprovado na Câmara no ano passado, foi levado à votação no Senado em uma sessão esvaziada e sem debate entre os parlamentares.
(Estadão Conteúdo / via)


