Segunda etapa, trecho que vai de Serra Talhada até Afogados da Ingazeira, deverá ser entregue até julho de 2013.
O presidente o PT de Pernambuco,
deputado federal Pedro Eugênio, anunciou na tribuna da Câmara dos
Deputados, nesta quarta-feira (28), em Brasília, que até dezembro a água
da Adutora do Pajeú chegará ao município de Serra Talhada, beneficiando
cerca de 400 mil habitantes que passam por sérias dificuldades de
abastecimento causadas pela maior seca dos últimos anos.
Pedro Eugênio, que acompanha o drama
vivido por diversos municípios do Semiárido Nordestino, informou que a
primeira fase da primeira etapa das obras da Adutora do Pajeú,
coordenadas pelo Departamento Nacional de Obras Contra a Seca (DNOCS),
será concluída antes do Natal. O parlamentar está atento às ações do
Governo Federal e do Legislativo para sanar os problemas provocados pela
grande estiagem.
O deputado informou ainda que a segunda
fase da obra, o trecho que vai de Serra Talhada até Afogados da
Ingazeira, deverá ser entregue até julho de 2013. A coordenadora
estadual do DNOCS, Rosana Bezerra, explica que o projeto está sendo
readequado por causa das mudanças nos trechos urbanos. Os tubos já estão
no local e o trecho por onde a adutora passará já está sendo capinado e
limpo para o acesso. O valor total da obra está estimado em R$ 420
milhões.
“Outra medida importante para conter os
efeitos negativos da seca foi a aprovação da Medida Provisória 583/2012,
na Câmara, que abre crédito extraordinário de R$ 676 milhões para as
regiões atingidas pela seca”, ressalta Pedro Eugênio. A MP, aprovada
nesta terça-feira (27), será enviada para análise do Senado e deve ser
tratada em caráter de urgência.
Os recursos serão destinados ao
Ministério da Integração Nacional, órgão responsável pelas ações de
defesa civil. O Governo Federal informou que R$ 500 milhões serão para
ações como aquisição de alimentos, entrega de cestas básicas e
abastecimento de água para consumo por meio de carros-pipa.
O restante do dinheiro, um total de R$
176 milhões, será usado na concessão do Auxílio Emergencial Financeiro,
que foi criado pela Lei 10.954/04. Esse auxílio oferece apoio financeiro
para aquelas famílias com renda até dois salários mínimos que residem
nos municípios que enfrentam a situação de emergência ou calamidade
pública.