Em relação à matéria postada neste blog onde cita a ousadia dos motoristas que sobem com seus caminhões nas calçadas do centro da cidade de Iguaracy deixando para trás um rastro de destruição do patrimônio público, a assessoria de comunicação da Prefeitura Municipal de Iguaracy, disse que nestes casos específicos, a polícia quando solicitada para coibir o estacionamento e trânsito de veículos pesados sobre as calçadas da Praça Antônio Rabelo tem respondido que não tem competência para atuar.
Agora uma pergunta que todo mundo faz: Porque a policia tem competência para multar motorista sem carteira, por excesso de velocidade, motos atrasadas, motociclista sem capacete, etc., etc. e não pode multar caminhão estacionado ou transitando sobre as calçadas, danificando o patrimônio público? Não é igualmente infração de trânsito?
No Código de Trânsito Brasileiro: CALÇADA é parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbana e a Lei é clara e informa que:
1- Conduzir carro sobre calçadas, passarelas, ciclovias, gramados ou jardins públicos – Multa de R$ 574,61, constituindo inflação gravíssima com pena de 7 pontos na carteira
2 -O capítulo IV, artigo 163 do Código Penal Brasileiro, diz que destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia está sujeito à pena de detenção de um a seis meses ou multa.
Esta
atitude está gerando despesas desnecessárias ao município
Os fatos têm ocorrido com frequência na Praça Antônio Rabêlo!
Fotos: Bruno Lopes e Sérgio Coelho