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Conselhos Tutelares recebem automóveis e equipamentos das mãos do Senador Humberto Costa na cidade de Poção

 
Sede de uma chacina que marcou a história do município e de todo o Estado, a cidade de Poção, no Sertão, se transformou, hoje, também em marco do fortalecimento dos conselhos tutelares de Pernambuco. Foi lá que o líder do governo no Senado, Humberto Costa (PT), o representante do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, Marcelo Nascimento, a deputada federal Luciana Santos (PCdoB), prefeitos e várias lideranças políticas fizeram a entrega de equipamentos para conselhos de 25 municípios todas as regiões de Pernambuco.
Em 2015, três conselheiros foram assassinados enquanto escoltavam uma criança de três anos. A avó materna da criança também estava no carro e morreu. A criança foi a única sobrevivente. Familiares das vítimas participaram da cerimônia. “Estou emocionado por estar aqui em Poção neste ato que também um reconhecimento ao trabalho de pessoas que dedicam a sua vida pelo futuro das crianças e adolescente e são exemplo de entrega, nobreza e coragem. O exemplo vem aqui mesmo do município, onde quatro pessoas foram chacinadas por estarem defendendo os direitos de uma criança que estava sendo ameaçada”, lembrou o senador.
Segundo o senador os novos equipamentos vão ajudar na ampliação e na melhoria do atendimento dos conselhos tutelares no Estado. O equipamento é composto por carro, computadores, impressora, geladeira e até bebedouro. “Agora tenho certeza de que os Conselheiros vão poder se dedicar melhor o salvamento de tantas crianças”, afirmou o parlamentar
Ao todo, o senador Humberto Costa já destinou R$ 1,260 mi em emendas para o município. Hoje, 19 dos 25 kits entregues foram oriundos de ação do senador: Água Preta, Marial, Camocim de São Félix, Ferreiros, Jaqueira, Ibirajuba, São José da Coroa Grande, Parnamirim, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Tabira, Bezerros, Chão de Alegria, Floresta, Sanharó, Santa Terezinha, São Joaquim do Monte. Os outros seis são fruto de emenda do hoje superintendente da Sudene e ex-deputado federal, João Paulo (PT): Timbaúba, Araiçoaba, Iati, Palmares, Paudalho, Paulista.
Além da entrega do material, foram anunciados R$ 3 milhões em investimentos para os conselhos tutelares de outros 23 municípios. Os recursos foram garantidos por Humberto junto a Secretaria dos Direitos Humanos. As cidades de São José do Egito, Poção e Serra Talhada devem ganhar novas sedes. Cada uma deverá custar cerca de R$ 600 mil.Estão previstos, ainda, 22 novos kits para outros conselhos tutelares do Estado.
Durante o ato, prefeitos, parlamentares e lideranças políticas condenaram a tentativa de impeachment da presidente Dima Rousseff (PT). A questão é que está sendo desrespeitado o voto do povo. A oposição tem que deixar a gente trabalhar porque quem se prejudica é a gente. A gente tem fazer reinar a democracia”, disse o prefeito de Poção, Padre Cazuza (PSB).
Presente ao ato, a deputada Luciana Santos ressaltou que a luta precisa ser permanente.“Vamos barrar o golpe nas ruas, nas redes e no Senado”, disse a parlamentar.
O líder do governo, Humberto Costa, também defendeu a mobilização e criticou o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB). “Precisamos a vigilância para que a democracia seja mantida e isso significa garantir o mandato da presidente que foi eleita com 54 milhões de votos. Não pode um conspirador acusado de envolvimento em vários crimes, como Eduardo Cunha impedir uma presidente honesta e descente de governar para colocar alguém que não teve um único voto na Presidência da República”, disse Humberto.

ATENÇÃO: Justiça bloqueia WhatsApp no Brasil por 72 horas

Decisão começa a valer a partir das 14h desta segunda-feira
Em dezembro o aplicativo já havia sido bloqueado pela Justiça de São Paulo. Foto: Erik Tham/Demotix
A Justiça voltou a bloquear o WhatsApp no Brasil por 72 horas e o serviço de mensagens instantâneas deverá ser desativado a partir das 14h desta segunda-feira. O juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto, em Sergipe, é quem assina a decisão.
As operadoras de telefonia - TIM, Vivo, Oi, Claro e Nextel - já receberam a decisão judicial e caso não cumpram a medida, estarão sujeitas a uma multa de R$ 500 mil por dia. Em dezembro o aplicativo já havia sido bloqueado pela Justiça de São Paulo, mas não chegou a ficar as 48 horas determinadas fora do ar.
O juiz sergipano é o mesmo que ordenou a prisão do vice-presidente do Facebook na América Latina, Diego Dzodan, por descumprir um decisão judicial, em março desse ano.

STF suspende crédito de R$ 100 milhões para publicidade da Presidência

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu neste domingo (1º) suspender a liberação de um crédito extra de R$ 100 milhões para a Presidência da República gastar em publicidade e propaganda do governo federal.
O Palácio do Planalto afirmou que não iria comentar a decisão porque ainda não havia sido notificado.
O magistrado concedeu uma liminar (decisão provisória) em ação apresentada na última sexta-feira (29) pelo partido Solidariedade questionando uma medida provisória editada na semana passada pela presidente Dilma Rousseff.
No momento em que é publicada, a MP entra em vigor imediatamente, mas tem que ser confirmada pelo Congresso Nacional em um prazo máximo de 120 dias para virar lei - caso contrário, perde a validade.
Na sua decisão, Gilmar Mendes apontou que não havia urgência para a medida provisória e que a abertura do crédito só poderia ter ocorrido com aval do Legislativo.
A mesma medida provisória também previa abertura de crédito de outros R$ 80 milhões para implantação de infraestrutura para os Jogos Olímpicos, mas a validade dessa parte foi mantida por Gilmar Mendes.
O ministro mandou notificar a Presidência, o Advogado-geral da União e a Procuradoria Geral da República para que se manifestem. Em seguida, levará o caso para ser apreciado pelo plenário da corte, o que não tem prazo para acontecer. (Via: G1)

Conselheiros Tutelares do Sertão pedem a UVP melhorias para os Conselhos Tutelares do Estado de Pernambuco

Confira documento entregue a UVP:
Prezado Presidente da UVP, Sr. Josinaldo Barbosa de Araújo e demais vereadores(as),
Nós Conselheiros e Conselheiras Tutelares de todos os municípios de Pernambuco, vimos através deste instrumento, conclamar a Vossas Excelências que tomem a iniciativa de observarem em seus respectivos municípios, as condições de equipagem e funcionamento dos Conselhos Tutelares, as condições de trabalho e de salário dos Conselheiros Tutelares e a oferta de serviços e programas sociais pelo gestor municipal, fatores estes que constituem a base para o mínimo de garantia de direitos de crianças e adolescentes, parcela da população que é destacada pela Constituição Federal Brasileira e na lei 8.069/1990 Estatuto da criança e do Adolescente (ECA) com prioridade absoluta no que diz respeito a elaboração e efetivação das políticas públicas de atendimento à infância e juventude.
Fazemos este apelo, pois, considerarmos que o Sistema de Garantia de Direitos (SGD) de crianças e adolescentes, passa por sérios problemas na maioria dos municípios Pernambucanos e por considerarmos ainda, que vossas excelências são autoridades com competência Delegada pelo povo para intervirem nas questões sociais, buscando solucionar os problemas, corrigindo as injustiças e fiscalizando o cumprimento das Leis, pois o que está acontecendo em relação à questão em tela é um verdadeiro desrespeito aos Direitos Humanos das Crianças e Adolescentes cominando com a desvalorização dos profissionais da área, bem como, o descumprimento da legislação vigente por parte dos Gestores municipais que em sua grande maioria não tem ofertado uma Rede de Proteção Social capaz de atender as demandas da população infanto-juvenil, colidindo ainda com os Princípios Gerais de Direitos da Administração Pública.
Correlato ao Princípio da Prioridade Absoluta a Constituição Federal de 1988 preconiza em seu artigo 227 que: (...)
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos: I - aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil; continua....

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