Nosso Blog deseja boa sorte a essa guerreira e a todas as pré-candidatas de Iguaracy, do Pajeú é do Brasil. Como sempre digo, as Mulheres fazem a diferença porque colocam o coração em tudo que fazem!
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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos presidentes dos diretórios municipais de partidos políticos ou comissões provisórias da 49ª Zona Eleitoral (Panelas), da 50ª Zona Eleitoral (Tabira, Ingazeira e Solidão), da 59ª Zona Eleitoral (Correntes e Lagoa do Ouro), da 77ª Zona Eleitoral (Orocó), da 84ª Zona Eleitoral (Araripina), da 90ª Zona Eleitoral (Macaparana), da 98ª Zona Eleitoral (Carnaíba e Quixaba), da 112ª Zona Eleitoral (Toritama), da 118ª Zona Eleitoral (Jaboatão dos Guararapes), da 134ª Zona Eleitoral (Jataúba), da 135ª Zona Eleitoral (Feira Nova e Lagoa de Itaenga), e da 143ª Zona Eleitoral (Itaíba), o cumprimento da cota mínima para cada gênero nos requerimentos de registro de candidaturas para as eleições municipais de 2016, assegurando a homens ou mulheres a reserva de um mínimo de 30% e máximo de 70% do total de candidaturas a que os partidos políticos e coligações têm direito. Os referidos percentuais para cada gênero devem ser mantidos durante todo o processo eleitoral, conforme estabelecido pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº23.455 de 2015. De acordo com a resolução do TSE, os percentuais devem levar em conta o número de registros de candidatura efetivamente requeridos por partidos e coligações, devendo ser observados mesmo nos casos de vagas remanescentes ou de substituições.