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Mostrando postagens de agosto 16, 2016Mostrar tudo

Shows em praça pública encerram programação cultural da Festa de Agosto em Jabitacá

Forró dos Bossas
Anualmente, no mês de Agosto, o distrito de Jabitacá, município de Iguaracy, celebra os festejos de sua padroeira, Nossa Senhora dos Remédios. A Igreja Católica realiza dez noites de missa e atividades religiosas, que movimentam toda a comunidade.
Além da população local, a distrito recebe os filhos da terra que moram longe e visitantes de outras cidades da região. Neste mesmo período, de 06 a 15, acontecem os eventos culturais e sociais. A quermesse, realizada pela Igreja todas as noites após a missa, bingos, leilões, dentre outros destaques.
Adelmo Aguiar e Denilson Nunes 
Somado a programação religiosa, o Governo Municipal de Iguaracy, por meio da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, e com o suporte das demais secretarias, realiza shows gratuitos no pátio de eventos da Praça Izauro Gomes Torres.
A noite do último sábado (14) foi marcada por uma grande festa. Duas atrações se apresentaram no palco, cada uma trazendo uma característica cultural diferenciada. O show foi aberto pela dupla Adelmo Aguiar e Denilson Nunes, poetas cantadores reconhecidos em toda região, com um repertório bastante rico e abordando um estilo mais romântico.
Em seguida, a revelação no ritmo do forró, e sucesso entre o público jovem, o cantor João Filho e a banda Forró dos Bossas. A banda trouxe uma mega estrutura de iluminação, para somar a estrutura de som preparada para a ocasião.
A banda Forró dos Bossas subiu ao palco por volta da meia noite e fez um show interativo, que contou com a participação do público cantando as canções junto com a mesma. Foram quatro horas de show bem diversificado.CLIQUE AQUI E VEJA A COBERTURA FOTOGRÁFICA DA FESTA!
Um grande número de pessoas compareceu, dentre as quais, muitas autoridades, famílias inteiras, jovens, crianças, políticos e personalidades conhecidas, estiveram presentes no evento.
Como de costume, pudemos registrar também a presença do prefeito do município, Francisco Dessoles, acompanhado de um grande grupo. Junto a ele, a primeira-dama Verônica Véras, popular Verinha, o vice-prefeito Luís Rocha (Luís da Sucam) e sua esposa Luciene Rocha, familiares, vereadores, secretários municipais, e figuras conhecidas ligadas ao gestor.
Mais uma vez, nossa equipe constatou o forte esquema de segurança presente. Homens da Polícia Militar de Pernambuco estiveram de plantão. Apenas uma ocorrência, onde menores entraram em vias de fato, foi registrada.
 De maneira ágil, o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e Adolescente de Iguaracy (CONTI), também presente a festa, atendeu ao caso em conjunto com a PM, trazendo uma solução pacífica. Neste caso, também destacamos a atuação da equipe de saúde, no atendimento pré-hospitalar.
Seguranças particulares reforçaram a proteção ao público. Os mesmos também fizeram um trabalho de orientação e substituição de recipientes de vidro por garrafas pet.
No setores de alimentação e recreação, bastante movimento durante a noite. Brinquedos diversos e para todas as idades.São Aqueles já conhecidos que nos fazem lembrar da nossa infância, apenas com novas cores e novas tecnologias. 
A festa é uma tradição do município, que faz parte do calendário de grandes eventos. Por isso, sem gastos excessivos, e equilíbrio mediante a situação que vive o País, mantém-se viva essa tradição cultural. São milhares de pessoas que passam pela comunidade durante os eventos religiosos e festivos, principalmente, para renovar sua fé e confraternizar.
Vista aérea do pátio de eventos
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Ginasta Arthur Zanetti ganha terceira medalha de prata para o Brasil na Rio 2016

O ginasta brasileiro Arthur Zanetti conquistou a medalha de prata hoje (15) na final da prova de argolas. O atleta alcançou nota 15.766 e ficou atrás apenas do grego Eleftherios Petrounias, atual campeão mundial, que fechou a série com nota 16.000. O bronze ficou com o russo Denis Abliazin, que pontuou 15.700.
Arthur Zanetti, 26 anos, foi campeão olímpico nas argolas nos Jogos de Londres, em 2012. O brasileiro coleciona ainda três pódios mundiais: um ouro, em 2013, e duas pratas, em 2011 e 2014.
Com a segunda colocação de Zanetti, o Brasil consegue a terceira medalha. As outras duas foram conquistadas por Felipe Wu, no tiro esportivo, e Diego Hypolito, na ginástica artística.

Rio 2016: Thiago Braz conquista a segunda medalha de ouro para o Brasil

A nona medalha do Brasil na Rio-2016 veio do salto com vara. O brasileiro Thiago Braz, em uma noite inspirada, conseguiu a medalha de ouro, a primeira no atletismo brasileiro desde Pequim-2008, quando Maurren Maggi obteve o ouro no salto em distância. De quebra, obteve o recorde olímpico da competição, com 6,03m.
Thiago Braz conquistou nos Jogos a sua melhor marca pessoal. E venceu nada menos o francês Renaud Lavillenie, campeão olímpico em 2012, quando alcançou a marca de 5,97m,. O próprio atleta europeu ainda havia conquistado os 5,98m, quebrando o recorde nesta segunda-feira, o que obrigou o brasileiro a saltar a marca que lhe deu o título olímpico.
Antes de obter o ouro, o brasileiro começou de maneira irregular. Fez o primeiro salto com 5,65m, mas acabou falhando em sua segunda tentativa, nos 5,75m. Após isso, conseguiu uma sequência de duas marcas, proporcionando os 5,85m. Com os erros de Jan Kudlicka, da República Tcheca, e de Piotr Lisek, da Polônia, o brasileiro conquistava ao menos o bronze. O erro do norte-americano San Kendrick, na sequência, garantia a prata ao brasileiro.
A partir de então, começou a briga pelo ouro. Lavillenie saltou para os 5,98m e garantia naquele momento o ouro e o recorde olímpico. De forma arriscada, Thiago Braz aumentou o sarrafo em cinco centímentros. Na primeira oportunidade, errou. Na sequência viu o francês errar novamente. Foi aí que o brasileiro conseguiu a sua melhor marca, obrigando o francês a superar a sua marca, o que não aconteceu, dando a segunda medalha de ouro para o Brasil.

Campanha eleitoral começa nesta terça-feira com novas regras e mais curta

A propaganda eleitoral começa nesta terça-feira (16) e os candidatos aos cargos de prefeito e vereador de todo o Estado terão 45 dias para divulgar as ruas metas e planos de atuação à frente das prefeituras ou nas câmaras municipais. Isso ignifica que os candidatos terão um mês e meio para convencer os eleitores a votarem neles.
Mas, nem tudo é permitido neste período para conseguir voto. A nova legislação eleitoral, que está em vigor desde o ano passado normatizou uma série de proibições. Entre elas, a realização de comícios com shows musicais, outdoors e mensagens de telemarketing.
O que é permitido mesmo, somente as propagandas feitas na Internet, nos sites dos candidatos, o uso de auto falantes em carros de som das 8 da manhã até às dez horas da noite, além de folhetos e adesivos. Brindes como blusas, camisetas e bonés, estão fora de cogitação.
A propaganda em rádio e televisão é restrita ao horário eleitoral gratuito, que começa no próximo dia 26. É muito importante a fiscalização feita pelos eleitores, mas também vale destacar que, com a nova legislação, as punições para os políticos que cometerem irregularidades vão de multa até detenção.

CUSTÓDIA: Criança morre engasgada com caroço de milho em Custódia Sertão de Pernambuco

Uma criança morreu engasgada com caroço de milho em Custodia,no Sertão de Pernambuco.
Guilherme Silva Magalhães chegou a ser levado para a Unidade Mista da cidade,mas não resistiu.
O corpo do garotinho foi encaminhado para o instituto de Medicina Legal de Caruaru.
fonte/DarcioRabel

Fugir do local do acidente é crime? STF decidirá

O artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o motorista que deixa o local de um acidente de trânsito “para fugir à responsabilidade penal ou civil” comete crime. O texto estabelece que a pena pode variar de seis meses a um ano de detenção. Entretanto, motoristas fujões vêm conseguindo anular nos tribunais condenações de primeira instância. Alega-se que a lei é inconstitucional, já que ninguém é obrigado a produzir provas contra si. Uma encrenca nascida no Rio Grande do Sul chegou a Brasília. E o Supremo Tribunal Federal decidiu julgar a constitucionalidade do dispositivo legal, colocando um ponto final na controvérsia.
O STF reconheceu que o tema, por relevante, precisa ser tratado sob as regras da “repercussão geral”. Significa dizer que a decisão do plenário da Corte terá de ser seguida pelas instâncias inferiores do Judiciário no julgamento de processos idênticos. Relator do caso, o ministro Luiz Fux sustenta que ele “transcende o interesse das partes envolvidas, sendo relevante do ponto de vista social e jurídico”. Daí a necessidade “de traçar os limites dos direitos constitucionais ao silêncio e ao de não produzir prova contra si.”
O caso que será julgado pelo plenário do Supremo envolve um motorista que trombou com outro veículo e fugiu do local do acidente. Amargou na primeira instância uma condenação de 8 meses de prisão, convertida em pena de restrição de direitos. Inconformado, recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Foi absolvido sob o argumento de que o artigo 305 do Código de Trânsito é inconstitucional. Prevaleceu o entendimento segundo o qual a presença do motorista representaria uma autoincriminação, violando o direito de não produzir provas que possam ser usadas contra ele. Os desembargadores realçaram na decisão que, no caso específico, a fuga não resultou em omissão de socorro.
Coube ao Ministério Público gaúcho recorrer ao Supremo. O recurso sustenta que o Código de Trânsito não fere a Constituição, porque a permanência do motorista no local do acidente não tem o peso de uma confissão ou admissão de culpa. Basta que a pessoa se recuse a falar para que seu direito ao silêncio, previsto no artigo 5º da Constituição, permaneça incôlume. Segundo Luiz Fux, o tribunal gaúcho não foi o único a considerar inconstitucional o artigo do Código de Trânsito. Decidiram na mesma linha os tribunais de Justiça de São Paulo e de Minas Gerais, além do Tribunal Regional Federal 4ª Região.
Em março de 2015, o procurador-geral da República Rodrigo Janot já havia protocolado no STF uma ação pedindo que fosse confirmada a legalidade do Código de Trânsito. Valeu-se de uma ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade). Nela, Janot já citava os mesmos tribunais enumerados por Fux. Acrescentara à lista o Tribunal de Justiça de Santa Catarina. “Ao contrário do que decidiram os aludidos órgãos jurisdicionais, o artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro não incorre em violação a quaisquer princípios constitucionais'', anotou Janot.
Para o chefe do Ministério Público Federal, a fuga deve ser criminalizada quando for constatada a intenção do motorista de se esquivar de processos por atropelamento ou morte, por exemplo. O mesmo raciocínio se aplica quando ficar provado que o fujão quis evitar ser responsabilizado civilmente pelo pagamento do conserto de veículos de terceiros ou de indenizações. A ação de Janot foi à mesa do ministro Marco Aurélio Mello, que não chegou a deliberar sobre o caso.
Na sua petição, Janot esgrime argumentos semelhantes aos que foram utilizados no recurso do Ministério Público gaúcho. Argumenta que, se preferir, o motorista pode permanecer em silêncio. “Ao ser obrigado a permanecer no local do acidente, o motorista, mesmo sendo eventualmente o responsável pelo ocorrido, poderá, tranquilamente, sem ser preso, ou independentemente de qualquer sanção, calar-se ou se negar a assumir eventual responsabilidade civil ou penal'', escreveu Janot.
Na visão do procurador-geral, o objetivo da lei é esclarecer os fatos. “O artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro, ao impedir a fuga dos condutores quando houver acidente de trânsito, objetiva impor aos condutores a obrigação de contribuírem com as autoridades competentes no exercício de suas atribuições, favorecendo, em última análise, a própria segurança do trânsito.'' (Via: Blog do Josias de Souza)

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