MPF consegue decisão para garantir continuidade do serviço de telefonia móvel em caso de falta de energia


MPF consegue decisão para garantir continuidade do serviço de telefonia móvel em caso de falta de energia

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco conseguiu, na Justiça Federal, decisão que obriga a Agência Nacional de Telefonia (Anatel) a especificar, em caráter de urgência, as condições técnicas que devem ser implementadas ou comprovadas pelas empresas Claro, Oi, Tim e Telefônica para garantir a continuidade do serviço de telefonia móvel em caso de queda de energia elétrica.
A sentença, que atende pedido feito em ação civil pública ajuizada pelo procurador da República Alfredo Falcão Jr., também inclui pagamento de danos morais coletivos de R$ 1 milhão por cada operadora telefônica, além do ressarcimento por eventuais danos materiais causados aos consumidores que ficaram sem serviço de telefonia celular durante "apagão" ocorrido no Nordeste, em 2013.
De acordo com as apurações do MPF, no âmbito de inquérito civil instaurado em 2014, as torres de transmissão de sinal de celular são alimentadas por energia elétrica e precisam de fontes alternativas, como baterias e geradores, para que o serviço não seja interrompido em caso de queda no fornecimento. Em 2013, as baterias usadas pelas operadoras de celular não foram suficientes para suprir a falta de energia elétrica e garantir a continuidade do serviço.
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