A Ação Civil Pública foi impetrada pelo Ministério Público Estadual, acionado, em 2016, por morador de Belo Jardim, homem com deficiência visual, que sempre teve negado o benefício pelas concessionárias de transporte rodoviário intermunicipal. Segundo o juiz, “a gratuidade já está valendo, sendo que, se for negado o direito, o usuário deve ingressar com ação judicial contra a empresa de transporte, ou, a partir do momento em que for intimada a Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI), reclamar diretamente a ela”. A intimação da estatal será por carta precatória que já seguiu para o Recife.
Caso a Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal não efetive a fiscalização ficará sujeita à multa diária no valor de R$ 10 mil, cumulada com multa de 20% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça e multa 10% por litigância de má-fé. Entre as penalidades, estão previstas a responsabilidade do dirigente do EPTI, e, se for necessário, o bloqueio de valores através do BacenJud, sistema eletrônico de comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras.









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