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Tabira: mandante da morte de esposa de vereador condenada a 27 anos e meio. Executor pega 18 anos

Sílvia Patrício em foto tirada na Empresa 1/11/2016: desfecho de um crime que chocou a região e o Estado. Pena de 27 anos e meio
O juiz Juiz Rodrigo Barros Thomás leu por volta da meia noite e meia a sentença de Silvaneide Patrício e José Tenório, mandante e executor da morte de Erica da Silva Souza Leite, 30 anos, conhecida como Paula, em 1 de novembro de 2016.
O Conselho de Sentença reconheceu a autoria de José Tenório e a condição de mandante de Silvaneide Patrício. Foram condenados por homicídio triplamente qualificado.
Individualmente, José Tenório foi condenado considerando o crime cometido por meio cruel, mediante pagamento, sem condições de defesa, além de o fato dela ser mãe de dois filhos.
A pena foi inicialmente fixada a em 19 anos de reclusão. Mas, com base em jurisprudência do STJ, atenuou a pena em um ano, considerando falta de antecedentes. Assim, a pena final foi de 18 anos. A progressão se dará com base em dois quintos da pena. Em não terá direito a recorrer em liberdade.
Maria Silvaneide Patrício foi condenada com base na perseguição à vítima e seu marido. O crime foi tratado como qualificado pelo pagamento de recompensa, meio cruel e crime mediante condição que dificultou a defesa da vítima. Considerou que a vítima deixou duas filhas pequenas.
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Pelas circunstâncias agravantes, como o fato de ela ter indicado ao executor local de residência da vítima e dado dicas para execução, dentre outras circunstâncias, a pena foi fixada em 27 anos e meio.
Preliminarmente, trata-se da maior pena aplicada a uma ré no histórico recente dos júris na região.
O júri foi coordenado pelo Juiz Rodrigo Barros Thomás. Os promotores foram Erine Ávila dos Anjos Luna e Júlio César Cavalcanti Elihimas. O advogado Gervasio Xavier atuou como assistente de acusação contratado pelos familiares de Marcílio Pires.
Na defesa de José Tenório agiu o Defensor Público Tales Candeias Quintas. O advogado de defesa de Sílvia Patrício foi Nilton Soares. Dos sete jurados, apenas um foi trocado a pedido da promotoria.
Reações: acusação e defesa falam em recorrer. Vereador diz estar satisfeito, mas que justiça jamais seria feita
O promotor Júlio Elihimas avaliou positivamente a condenação. “O resultado foi satisfatório. Ambos foram condenados em tudo que o MP e os assistentes de acusação solicitaram. Em relação à mandante, achamos que a pena de 27 anos e meio foi justa, correta. Em relação ao assassino, a pena foi abaixo do que esperávamos. Tanto Ministério Público quanto assistentes de acusação recorreram em sessão, para rever no Tribunal de Justiça essa pena para que fique entre 21, 22 anos”.
O advogado de Silvaneide Patrício, Nilton Soares, discordou da dosimetria da pena. “Os jurados esperavam pena coincidente para acusado e acusada. O Magistrado infelizmente só acatou agravantes da acusada. A defesa vai recorrer para diminuir pena e protestar por um novo júri. Houve muitas contradições pelas testemunhas”.
O vereador Marcílio Pires falou sobre a sentença. “Não foi justa na medida do que nós considerávamos. Mas estamos satisfeitos com o resultado. Justiça jamais seria feita porque Paulinha não voltaria. Mas estamos sem reclamar. Esperamos que desses 27 anos ele passe pelo menos oito anos em regime fechado”.
As informações foram repassadas pelo repórter Celso Brandão, com exclusividade para a Rádio Pajeú 104,9 FM e para o blog. Celso acompanhou todas as 15 horas de julgamento e deu o resultado no início da madrugada no programa Pajeú Social, ao vivo. Nesta segunda, os programas Rádio Vivo, Manhã Total e A Tarde é Sua trazem matérias sobre o caso, com acusação e defesa. (Nill Júnior)
Reproduzido por Blog Tv Web Sertão
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Ameaça de morte e invasão de domicílio em Carnaíba e Solidão. Veja estas e outras ocorrências no Boletim do 23º BPM nesta quinta-feira(22).

Ocorrências registradas na área desta OME, no dia 22 de novembro de 2018 pelo 23º BPM
(PORTE DE ARMA BRANCA) (AMEAÇA)
Município : Tabira PE
Local : COHAB, Tabira-PE
Data/Hora : 220900NOV2018
Imputado : A. R. 27 anos, Agricultor
Endereço : COHAB, Tabira-PE
Resumo : A GT foi solicitada por populares, os quais informaram que o imputado em tela encontrava-se no local mencionado, andando com uma faca peixeira na mão. O policiamento realizou rondas e localizou o acusado com a referida arma, uma faca de aproximadamente oito polegadas. Diante do exposto, o objeto foi apreendido e juntamente com o imputado foram apresentados a DP local para a adoção das medidas legais cabíveis.
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(VIOLAÇÃO DE DOMICILIO) (AMEAÇA)
Município : Carnaíba-PE
Local : Centro, Carnaíba-PE
Data/Hora : 221100NOV2018
Imputado-1 : J. I. G. da S. 42 anos, amasiado, agricultor.
Endereço : Caixa Dágua, Carnaíba-PE
Vítima-1 : M. N. M. 83 anos, casada, aposentada.
Endereço : Centro, Carnaíba-PE
Vítima-2 : A. M. S. 84 anos, casado, aposentado.
Resumo : A GT foi solicitada pela senhora M. S., filha de ambas as vítimas, informando que o imputado tinha invadido a casa de seus pais e os ameaçado e que já havia se evadido do local da ocorrência. A GT realizou diligências e localizou o acusado, o policiamento retornou ao local da ocorrência, onde ele foi reconhecido pelas vítimas, e na ocasião, a vítima-02 relatou que tinha ido comprar um remédio e quando estava retornando para sua residência o imputado passou a acompanhá-lo dizendo que iria deixá-lo em casa, por não conhecer o imputado, recusou no primeiro momento, porém após insistência do mesmo aceitou a carona até a sua casa. Que ao entrar em sua residência, o acusado adentrou também sem a sua autorização e passou a ameaçá-lo dizendo que se o encontrasse novamente iria matá-lo. A vítima-01 conseguiu colocar o imputado para fora e fechou a porta, tendo ele forçado para entrar novamente, no entanto, não conseguiu e foi embora. Diante do fato as partes foram conduzidas à DP para serem tomadas as medidas cabíveis.
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(PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO) (AMEAÇA) (INVASÃO A DOMICILIO)
Município : Solidão PE
Local : Centro, Solidão PE
Data/Hora : 221815NOV2018
Imputado 1 : J. I. A. N. 32 anos
Endereço : Não Mencionado
Vítima: : J. J. de F. 52 anos, Aposentado
Endereço : Centro, Solidão PE
Resumo : A GT foi solicitada pela central da 2ª CPM a comparecer na cidade de Solidão para atender a uma ocorrência de Perturbação de sossego e ameaça. O policiamento se dirigiu ao local mencionado, localizaram o acusado e ao abordá-lo, encontraram consigo uma faca peixeira, a mesma faca que o acusado utilizou para apavorar a população e invadir a residência da vítima, ameaçando-a de morte. Diante do exposto apreenderam o objeto, e juntamente com as partes, encaminharam-se à DP local para providências legais cabíveis.
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D-04 (PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO)
Município : Afogados da Ingazeira-PE
Local : Bairro Pe. Pedro Pereira, Afogados da Ingazeira-PE
Data/Hora : 222130NOV2018
Imputado : D C S, 40 anos, estado civil N/I, agricultor
Resumo : A GT ordinária foi acionada pela Central de Operações para verificar uma ocorrência de perturbação no endereço em tela. Segundo o denunciante o imputado estaria embriagado e proferindo palavras de calão contra os vizinhos. Foi feita uma abordagem nele e nada de ilícito foi encontrado, porém na janela da residência do mesmo foi encontrado um cachimbo para uso de drogas. Diante dos fatos o mesmo e o cachimbo apreendido foram encaminhados à DP local para serem tomadas as medidas cabíveis.
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B-99 (PORTE DE ARMA BRANCA)
Município : Afogados da Ingazeira-PE
Local : Pe. Pedro Pereira, Afogados da Ingazeira-PE
Data/Hora : 222145NOV2018
Imputado-1 : O S G S, profissão N/I
Resumo : A GT ordinária realizava Operação Carrossel de fogo, quando se deparou com um casal no meio da rua, aparentemente discutindo, fato que chamou a atenção do policiamento. Ao ser perguntado a esposa do imputado o que estava ocorrendo, ela respondeu que nada estava acontecendo, porém ao ser feita uma abordagem no imputado, o mesmo estava portado uma faca peixeira, que foi apreendida. Diante do fato ele foi conduzido à DP para os procedimentos legais cabíveis.
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