Brutal! Mulher mata cachorro a facadas em Itapetim! Cena chocante foi filmada e população fica revoltada!


Brutal! Mulher mata cachorro a facadas em Itapetim! Cena chocante foi filmada e população fica revoltada!

Vídeo de mulher matando cachorro a facadas revolta internautas. A mulher, identificada por Severina Simões, mora na Rua Sebastião Rabelo em Itapetim.
Uma cena bárbara de maus tratos de animais foi registrada por moradores de Itapetim, no Sertão do Pajeú pernambucano. Um vídeo compartilhado no Facebook e em grupos de WhatsApp revoltou os internautas pela crueldade praticada contra um cachorro.
Nas imagens, uma mulher aparece matando o animal com uma faca, enquanto segura o cão amarrado por uma corda.
O crime foi registrado na manhã do sábado (16) próximo à Rua Sebastião Rabelo, perto do Cemitério Municipal Izabel Delfino. O vídeo só foi publicado neste domingo (17). São muitos comentários repudiando a atitude da agressora.
Segundo populares, a causa dela ter matado o cachorro foi porque o cão pegou um frango no terreiro dela.
De acordo com informações de populares, quando os vizinhos chegaram, ela já estava preparando o fogo para queimar o animal.
A mulher foi denunciada, ouvida e liberada no sábado. Revoltada, a população foi à Delegacia na tarde deste domingo para pedir justiça contra a mulher. População vai à Delegacia pedir justiça. De acordo com informações de um dos líderes da mobilização, o agente plantonista informou que todos os procedimentos cabíveis foram feitos, mas como a lei trata esse tipo de crime como de baixa relevância, a agressora não pode ser presa em flagrante. Um inquérito será instaurado e o caso vai ser encaminhado ao Ministério Público da cidade.
Aparentemente, a pessoa que fez o flagrante não tenta evitar o crime ou alertar a pessoa. Relatos indicam que foi uma criança. Assista ao vídeo abaixo, as cenas são fortes: (veja aqui)
O artigo 32 da lei 9.605/98 considera crime qualquer tipo de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações aos animais domésticos, prevendo punição, ao agente, de detenção de três meses a um ano, além da multa. Comete o crime previsto neste artigo, por exemplo, quem arrasta um cachorro pela coleira, quem chuta o animal, quem joga água quente, quem dá pauladas, etc.
Além disso, no § 2º do artigo 32 da referida lei, está prevista uma causa de aumento de pena (de 1/6 a 1/3), aplicada quando ocorre a morte do animal doméstico em decorrência de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação.
(Repórter do Sertão)

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