Mourão sanciona lei que obriga SUS a fazer exames de câncer em 30 dias


Mourão sanciona lei que obriga SUS a fazer exames de câncer em 30 dias

Novas regras entram em vigor em 180 dias; texto altera legislação que dispõe sobre o tratamento do paciente com a doença no sistema de saúde
Os pacientes do SUS também têm direito ao primeiro tratamento, que deve ser feito em até 60 dias após o diagnóstico.
O vice-presidente Hamilton Mourão sancionou nesta quarta-feira, 30, nova lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a fornecer exames de diagnóstico do câncer em até 30 dias. As novas regras, publicadas nesta quinta-feira no Diário Oficial da União (DOU), devem entrar em vigor em 180 dias. Mourão sancionou a lei durante exercício da Presidência da República no lugar de Jair Bolsonaro, que estava em viagem oficial. O novo texto altera a lei 12.732/2012 que disciplina o tratamento do paciente com câncer na rede pública de saúde.
De acordo com a lei de 2012, os pacientes do SUS diagnosticados com câncer também têm direito ao primeiro tratamento, que deve ser oferecido no prazo de até 60 dias a partir do diagnóstico. O texto foi aprovado pelo Senado no dia 16 de outubro e é fundamentado no fato de que o tempo de identificação da doença impacta no tratamento e na chance de cura do paciente.

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