Entre nós, o início do cumprimento de pena logo após o chamado segundo
grau era a regra, em razão de os recursos especial e extraordinário não
serem dotados de efeito suspensivo (capacidade de suspender o
cumprimento da decisão objeto do recurso). Em 2009, no julgamento do
habeas corpus n.º 84.078, o STF decidiu pela inconstitucionalidade desse
instituto. Em 2011, a Lei n.º 12.403 alterou o artigo 283 do Código de
Processo Penal, adequando-o ao entendimento da Corte, de modo a permitir
a prisão para fins de cumprimento da pena somente após o trânsito em
julgado da condenação. A jabuticaba foi adotada quando os chefões da
política passaram a ser apenados na Ação Penal 470, vulgo mensalão,
levando o STF a adotar a interpretação falaciosa de que o princípio
constitucional previsto no artigo 5.º, inciso LVII, que preceitua que
“ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença
penal condenatória”, proíbe a prisão, que não é e está longe de ser
explicitada nele. Isso inspira quem quer mudar a atual jurisprudência.
Um
dos adeptos mais ardorosos da causa, o ministro Marco Aurélio Mello
disse à repórter da Globo News Andrea Sadi que prevê sua vitória. E o
que poderia reverter sua previsão seria a possibilidade de haver no STF
pelo menos seis juízes, o suficiente para mantê-la.
Mas o currículo
de seus membros indica um número reduzido de magistrados entre seus
componentes. É notório, por exemplo, que o presidente, Dias Toffoli, nem
sequer conseguiu ser juiz de primeira instância, tendo sido reprovado
em dois concursos. Antes de alcançar o topo, ele foi assessor do Partido
dos Trabalhadores (PT) na Assembleia Legislativa de São Paulo e na
Câmara dos Deputados e advogado-geral da União na gestão de Lula.
O
decano (ministro mais antigo) há 12 anos, Celso de Mello, foi membro do
Ministério Público de São Paulo antes de ser nomeado para a mais alta
Corte por José Sarney, do PMDB, hoje MDB, por indicação do então
ministro da Justiça, Saulo Ramos, que não guardou dele boas recordações.
O
citado Marco Aurélio Mello é juiz de origem, mas não por mérito
garantido por concurso público, e sim pela influência do pai, Plínio
Affonso Farias de Mello. O prestígio deste era tal nos sindicatos
patronais fluminenses que o último presidente do regime militar, João
Figueiredo, engavetou sua nomeação para o Tribunal Regional do Trabalho
no Rio de Janeiro por um ano até ele completar os 35 anos exigidos. Dali
foi guindado ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, mercê do
poder paterno, e ao STF pelo primo Fernando Affonso Collor de Mello.
Gilmar
Mendes foi procurador da República de 1985 a 1988, adjunto da
Subsecretaria-Geral, consultor jurídico da Secretaria-Geral da
Presidência, subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil e, como
seria Toffoli depois, advogado-geral da União, do tucano Fernando
Henrique Cardoso, que o indicou para o STF em 2002.
Cármen Lúcia
Antunes Rocha foi procuradora do Estado de Minas Gerais até ser levada
ao ápice da carreira por Lula. Também indicado ao STF pelo chefão
petista, Ricardo Lewandowski foi advogado antes de ser secretário do
prefeito peemedebista de São Bernardo Aron Galante, que o indicou a
Orestes Quércia, que o guindou ao Tribunal de Alçada, passando com a
extinção deste para o Tribunal de Justiça.
Juíza concursada na
Justiça trabalhista, Rosa Weber passou pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 4ª Região e, nomeada por Lula, pelo Tribunal Superior do
Trabalho, de onde Dilma Rousseff a elevou à Corte mais alta. Edson
Fachin foi advogado e procurador jurídico do Instituto de Terras,
Cartografia e Florestas do Estado do Paraná e procurador-geral do
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, de que foi para o
STF. Luiz Fux foi advogado da Shell e juiz de carreira, passando pelo
Superior Tribunal de Justiça e daí para o atual posto. O professor Luís
Roberto Barroso dirigiu uma banca de advocacia milionária. O célebre
cliente Cesare Battisti não lhe pagou honorários, mas o apresentou a
quem o ajudou a subir até o pináculo do Judiciário. Ele e Fux foram
indicados pela ex-presidente.
Alexandre de Moraes pertenceu a um
grupo de procuradores que fizeram carreira na administração pública
paulista no longo mandarinato tucano, que sobrevive à falência do
partido do ponto de vista federal. Na política pretendeu candidatar-se
ao governo de São Paulo pelo PSDB, mas alcançou o Ministério da Justiça e
o STF por obra e graça do MDB de Temer, Jucá, Renan e Cunha.
Como se
vê, há apenas três juízes, dois concursados e só um da Justiça comum,
entre os 11 que decidirão se o Brasil voltará à singularidade absurda da
perpetuação da impunidade de criminosos dados como tal em segunda
instância. A cúpula de nosso Judiciário não é do mesmo escopo dos juízes
de Berlim, aos quais o moleiro de Sans-Souci recorreu para despertar o
que havia de esclarecido no déspota prussiano. Com informações do Jornal
O Estado de S.Paulo.
Reproduzido por Blog Tv Web Sertão
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