Entre nós, o início do cumprimento de pena logo após o chamado segundo 
grau era a regra, em razão de os recursos especial e extraordinário não 
serem dotados de efeito suspensivo (capacidade de suspender o 
cumprimento da decisão objeto do recurso). Em 2009, no julgamento do 
habeas corpus n.º 84.078, o STF decidiu pela inconstitucionalidade desse
 instituto. Em 2011, a Lei n.º 12.403 alterou o artigo 283 do Código de 
Processo Penal, adequando-o ao entendimento da Corte, de modo a permitir
 a prisão para fins de cumprimento da pena somente após o trânsito em 
julgado da condenação. A jabuticaba foi adotada quando os chefões da 
política passaram a ser apenados na Ação Penal 470, vulgo mensalão, 
levando o STF a adotar a interpretação falaciosa de que o princípio 
constitucional previsto no artigo 5.º, inciso LVII, que preceitua que 
“ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença 
penal condenatória”, proíbe a prisão, que não é e está longe de ser 
explicitada nele. Isso inspira quem quer mudar a atual jurisprudência.
Um
 dos adeptos mais ardorosos da causa, o ministro Marco Aurélio Mello 
disse à repórter da Globo News Andrea Sadi que prevê sua vitória. E o 
que poderia reverter sua previsão seria a possibilidade de haver no STF 
pelo menos seis juízes, o suficiente para mantê-la.
Mas o currículo 
de seus membros indica um número reduzido de magistrados entre seus 
componentes. É notório, por exemplo, que o presidente, Dias Toffoli, nem
 sequer conseguiu ser juiz de primeira instância, tendo sido reprovado 
em dois concursos. Antes de alcançar o topo, ele foi assessor do Partido
 dos Trabalhadores (PT) na Assembleia Legislativa de São Paulo e na 
Câmara dos Deputados e advogado-geral da União na gestão de Lula.
O 
decano (ministro mais antigo) há 12 anos, Celso de Mello, foi membro do 
Ministério Público de São Paulo antes de ser nomeado para a mais alta 
Corte por José Sarney, do PMDB, hoje MDB, por indicação do então 
ministro da Justiça, Saulo Ramos, que não guardou dele boas recordações.
O
 citado Marco Aurélio Mello é juiz de origem, mas não por mérito 
garantido por concurso público, e sim pela influência do pai, Plínio 
Affonso Farias de Mello. O prestígio deste era tal nos sindicatos 
patronais fluminenses que o último presidente do regime militar, João 
Figueiredo, engavetou sua nomeação para o Tribunal Regional do Trabalho 
no Rio de Janeiro por um ano até ele completar os 35 anos exigidos. Dali
 foi guindado ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, mercê do 
poder paterno, e ao STF pelo primo Fernando Affonso Collor de Mello.
Gilmar
 Mendes foi procurador da República de 1985 a 1988, adjunto da 
Subsecretaria-Geral, consultor jurídico da Secretaria-Geral da 
Presidência, subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil e, como 
seria Toffoli depois, advogado-geral da União, do tucano Fernando 
Henrique Cardoso, que o indicou para o STF em 2002.
Cármen Lúcia 
Antunes Rocha foi procuradora do Estado de Minas Gerais até ser levada 
ao ápice da carreira por Lula. Também indicado ao STF pelo chefão 
petista, Ricardo Lewandowski foi advogado antes de ser secretário do 
prefeito peemedebista de São Bernardo Aron Galante, que o indicou a 
Orestes Quércia, que o guindou ao Tribunal de Alçada, passando com a 
extinção deste para o Tribunal de Justiça.
Juíza concursada na 
Justiça trabalhista, Rosa Weber passou pelo Tribunal Regional do 
Trabalho da 4ª Região e, nomeada por Lula, pelo Tribunal Superior do 
Trabalho, de onde Dilma Rousseff a elevou à Corte mais alta. Edson 
Fachin foi advogado e procurador jurídico do Instituto de Terras, 
Cartografia e Florestas do Estado do Paraná e procurador-geral do 
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, de que foi para o 
STF. Luiz Fux foi advogado da Shell e juiz de carreira, passando pelo 
Superior Tribunal de Justiça e daí para o atual posto. O professor Luís 
Roberto Barroso dirigiu uma banca de advocacia milionária. O célebre 
cliente Cesare Battisti não lhe pagou honorários, mas o apresentou a 
quem o ajudou a subir até o pináculo do Judiciário. Ele e Fux foram 
indicados pela ex-presidente.
Alexandre de Moraes pertenceu a um 
grupo de procuradores que fizeram carreira na administração pública 
paulista no longo mandarinato tucano, que sobrevive à falência do 
partido do ponto de vista federal. Na política pretendeu candidatar-se 
ao governo de São Paulo pelo PSDB, mas alcançou o Ministério da Justiça e
 o STF por obra e graça do MDB de Temer, Jucá, Renan e Cunha.
Como se
 vê, há apenas três juízes, dois concursados e só um da Justiça comum, 
entre os 11 que decidirão se o Brasil voltará à singularidade absurda da
 perpetuação da impunidade de criminosos dados como tal em segunda 
instância. A cúpula de nosso Judiciário não é do mesmo escopo dos juízes
 de Berlim, aos quais o moleiro de Sans-Souci recorreu para despertar o 
que havia de esclarecido no déspota prussiano. Com informações do Jornal
 O Estado de S.Paulo.
Reproduzido por Blog Tv Web Sertão
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