A possibilidade está prevista no texto da reforma, sancionada em novembro de 2019, que determina que o servidor público que se aposentar por tempo de contribuição “decorrente de cargo, emprego ou função pública acarretará o rompimento do vínculo que gerou o tempo de contribuição”.
As mudanças se aplicam apenas a situações em que a aposentadoria foi concedida após a reforma. O texto esclarece que o vínculo empregatício pode ser rompido já no momento da concessão do benefício.