Segundo a decisão do juiz Sérgio Luis Ruivo Marques, da 1ª Vara da Justiça Federal de Foz do Iguaçu (PR), a conduta de Ishii foi de “extrema gravidade, com afronta direta a dignidade da função pública por ele exercida”.
A ação aponta que ele se “escondeu por trás do aparato institucional voltado ao combate do crime na fronteira, para facilitar o contrabando/descaminho, o que impede que o agente, após tal fato, prossiga atuando como agente policial”.
A multa de R$ 200 mil reais foi calculada a partir do valor de 40 vezes a média de sua renda autodeclarada. O valor da condenação será atualizado monetariamente pelo INPC e sofrerá a incidência de juros moratórios, no patamar de 1% ao mês. Leia a íntegra da matéria no UOL.