De acordo com o órgão, “os dados divulgados causaram ainda mais constrangimento à menina e aos seus familiares”. Na decisão, o juízo do plantão da 5ª Região, afirmou que “não se pretende obstar o direito à liberdade de expressão, o qual é, inclusive, constitucionalmente assegurado, à luz do art. 5º, inciso IV da CF, entretanto, consoante se extrai dos autos os dados divulgados são oriundos de procedimento amparado por segredo de justiça”.
Google, Facebook e Twitter devem retirar do ar informações sobre criança que fez aborto após estupro do tio
De acordo com o órgão, “os dados divulgados causaram ainda mais constrangimento à menina e aos seus familiares”. Na decisão, o juízo do plantão da 5ª Região, afirmou que “não se pretende obstar o direito à liberdade de expressão, o qual é, inclusive, constitucionalmente assegurado, à luz do art. 5º, inciso IV da CF, entretanto, consoante se extrai dos autos os dados divulgados são oriundos de procedimento amparado por segredo de justiça”.