STF decide que mulher concubina não pode dividir pensão com viúva


STF decide que mulher concubina não pode dividir pensão com viúva

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta terça-feira (18), um recurso a uma mulher concubina de um homem já falecido, que tentava dividir a pensão com a viúva. O relator, ministro Marco Aurélio Mello, foi acompanhado por unanimidade.
De acordo com o magistrado, o Código Civil define o concubinato como a relação não eventual entre homem e mulher impedidos de casar. A mulher tentou obter a divisão da pensão com base na norma que regula a união estável, mas, segundo o ministro, “a união estável merece proteção do Estado, mas o concubinato, não, por ser uma relação ilícita".
O relator ainda lembrou que o Plenário da Corte recentemente afastou a possibilidade de reconhecimento de uniões estáveis simultâneas, com base no dever de fidelidade e da monogamia consagrados pelo ordenamento jurídico brasileiro.

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