A   prática do trote contra os serviços públicos de emergência está com   seus dias de impunidade contados. A Assembleia Legislativa de Pernmabuco   aprovou ontem projeto de lei que estabelece o ressarcimento ao Estado   pelas despesas causadas por acionamentos indevidos dos serviços de   pronto-atendimento (Samu, Bombeiros, polícias, BPtran), informa o Jornal   do Commercio.
O projeto nº 292 diz que os  responsáveis  por trotes telefônicos para emergências que envolvam  remoções ou  resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais  deverão ressarcir  aos cofres públicos as despesas com o atendimento,  cobrança que será  feita na fatura de serviços telefônicos da linha  utilizada para a  chamada.
De acordo com a proposta  aprovada, é  considerado acionamento indevido ou de má-fé aquele que não  tenha como  objetivo o atendimento (de pessoas) ou qualquer situação  real que  justifique o pedido de socorro, salvo se o autor comprovar ter  sido um  equívoco, sendo garantida a ampla defesa. O projeto define  ainda que, no  caso de chamadas em telefones públicos o responsável pelo  acionamento  indevido desses serviços públicos será notificado pela  Secretaria da  Fazenda, e pagará a multa por meio de um Documento de  Arrecadação  Estadual (DAE).
Caberá aos órgãos responsáveis  pelos  serviços de emergência divulgar as tabelas de custos,  discriminando cada  etapa das rotinas de atendimento das emergências,  como custos de  atendimento, triagem das chamadas e custos dos  deslocamentos das  equipes. Para identificar responsáveis, esses órgãos  deverão adotar  medidas junto às operadoras dos serviços de telefonia, e  assim fazer a  posterior cobrança nas faturas das linhas fixas e  móveis.
O projeto apresentado pelo  deputado  Henrique Queiroz (PP) determina que a arrecadação terá a  exclusiva  finalidade de ressarcimento e os recursos arrecadados deverão  ser  repassados à Secretaria Estadual da Fazenda, com destinação  vinculada  aos serviços de emergência. O Poder Executivo tem o prazo de  90 dias  para fazer a regulamentação da lei e determinar as providências  para a  sua aplicação. Os trotes têm congestionado os serviços de   pronto-atendimento disponibilizados pelo Poder Público, gerando   transtorno e prejuízos financeiros, e prejudicam os reais atendimentos   de socorro.


