Termina hoje o prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral para que os eleitores que não votaram no 1º turno das eleições municipais justifiquem a ausência. Para os eleitores que deixaram de votar no segundo turno, o prazo vai até o dia 27. O eleitor faltoso deve se apresentar em qualquer cartório eleitoral do país munido de documento com foto e preencher um requerimento que pode ser encontrado no próprio local ou então baixado no site do TSE.
Luiz Carlos