Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, é obrigação dos atuais gestores cumprir todos os débitos sem deixar restos a pagar para fornecedores. A exceção são os parcelamentos de débitos como INSS e convênios já celebrados com contrapartida, como liberação de recursos do PAC, por exemplo.
Da mesma forma, é proibido a prefeitos reeleitos os chamados acordos de gaveta, onde o serviço é contratado junto a algum fornecedor para ser quitado na próxima gestão, graças à garantia de manutenção do gestor no cargo.
Com o fim do ano fiscal, esse tipo de débito não pode ser transferido para o próximo governo a começar dia 1o de janeiro. "Quem quiser receber, corra até dia 31, pois com cenário de crise e seca, não posso assumir o que não contraí", disse um eleito da região com reservas ao blog do Nill Júnior.