Possíveis casos de prostituição infantil em Iguaracy


Possíveis casos de prostituição infantil em Iguaracy

Infelizmente, algumas coisas vêm acontecendo em Iguaracy, onde na maioria dos casos os próprios adolescentes é que tem se colocado a mercê do perigo, agindo de forma negligente e promíscua e chamando a atenção de toda a população!

Trata-se de uma quantidade razoável de jovens do sexo feminino que tem frequentado as noites da cidade em busca de arrumarem parceiros para a prática de atos sexuais. O CONTI, sendo sabedor da situação já tentou de diversas formas dar um basta na situação, porém sem efeitos graça a brechas e falhas nas leis que regem o país.

Veja como exemplo:

O CONTI em parceria com a Policia Militar, conseguiu através de uma ação em conjunta, levar até a Delegacia de Policia Civil um grupo de garotas que estavam mantendo relações sexuais com homens adultos, porém ao se verificar que as mesmas eram maiores de 14 anos, e não havendo provas que estas receberam qualquer importância em dinheiro pelo ato sexual, que caracterizaria em prostituição infantil, todos os envolvidos foram liberados sem maiores problemas com a justiça. A Lei de sedução de menores a partir dos 14 anos já não existe mais, e o que resta é apenas abaixo dos 14 anos, se houver ainda flagrante delito.

Mediante as dificuldades, fica difícil de trabalhar, e dar uma resposta à sociedade, pois as menores em questão, ao serem, por exemplo, abordadas em vias públicas em situação de risco e suspeita de prostituição infantil, a única coisa que o Conselho pode fazer é leva-las para suas residências e entrega-las aos responsáveis mediante termo de entrega sob responsabilidade, onde somente os pais é que eventualmente podem receberem uma punição.

Ai veja só a situação, os pais já são vítimas dos atos das filhas e a maioria já prestaram queixa no CONTI em relação ao comportamento das mesmas e já não sabem mais o que fazer! Infelizmente não existindo nenhuma punição severa para as adolescentes, a não ser pequenos detalhes a serem observados no artigo 136 que não influem e nem contribuem em matéria de mudança de comportamento, as mesmas voltam a frequentar as ruas da cidade sem nenhum problema!

Precisamos não somente de Leis de Proteção, mas como também de mais rigor e punições mais severas nas leis do ECA. Então mediante todo este conjunto de leis que não funcionam perfeitamente e famílias desestruturadas, a única coisa que pode acontecer é de o CONTI servir como TAXI para estar levando estas menores até suas residências, sem falar que existe delas que moram muito longe da sede e não temos veículos a serviço deste conselho, onde temos na maioria das vezes utilizado os veículos que possuímos nesta tarefa.

Na próxima quinta feira, estaremos participando de uma audiência com o Ministério Público, onde estaremos levando este e outras preocupações ao conhecimento da nova Promotora de Justiça da Infância e da Juventude. São situações como estas, que os órgãos que integram a justiça, não podem permitir que continuem acontecendo livremente nas ruas de nossa cidade.

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