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 partir de agora, estudantes de baixa renda estão isentos do pagamento 
da taxa de inscrição em processos seletivos de ingresso em cursos 
oferecidos por instituições federais de educação superior. A medida foi 
publicada no Diário Oficial da União dessa quinta-feira (11).
A Lei nº 12.799 determina às instituições de ensino a adoção de 
critérios de isenção total e parcial da taxa, de acordo com a carência 
socioeconômica dos candidatos. Para ter direito à isenção total da 
inscrição nos processos seletivos, o candidato precisa comprovar que 
possui renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e
 que cursou todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista 
integral na rede privada.
A maioria das universidades e institutos federais usam como processo 
seletivo o Sistema da Seleção Unificada (Sisu), que foi desenvolvido 
pelo Ministério da Educação (MEC) para selecionar os candidatos às vagas
 das instituições públicas de ensino superior que utilizarão a nota do 
Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como única fase de seu processo 
seletivo. No ano passado, a taxa de inscrição do Enem era de R$ 35 e o 
MEC aceitou o pedido de isenção de 3.994.140 candidatos. 


