SE A MODA PEGA: MINISTÉRIO PÚBLICO PROÍBE USO DE CHIBATAS EM CARNAIBA


SE A MODA PEGA: MINISTÉRIO PÚBLICO PROÍBE USO DE CHIBATAS EM CARNAIBA

Afogados da Ingazeira onde se encontram o maior número
de Papangus e Tabaqueiros com chibatas no Pajeú 
Como é de praxe em período carnavalesco em cidades do interior de Pernambuco a presença dos "caretas-cuias" em locais públicos com o uso de relhos, chibatas, chocalhos e afins, o Ministério Publico de Carnaíba, sertão do estado de Pernambuco, atendendo à vários pedidos da população, passa a coibir o uso dos adornos antes do período oficial do carnaval 2014, liberando apenas do dia 28 de Fevereiro à 04 de Março como mostra a decisão do MP enviada ao Blog do Cauê Rodrigues (Clic em Leia Mais para ver a recomendação) RECOMENDAÇÃO Nº 001/2014
Nº do Auto:2014/1452402
nº Doc: 3673055

A Excelentíssima Sra. Dra. Fabiana de Souza Silva Albuquerque, Promotora de Justiça em exercício cumulativo na Comarca de Carnaíba, no uso e gozo de suas atribuições constitucionais e legais e;
CONSIDERANDO que a Carta Magna, em seu art. 129, inciso IX, preceitua que são funções institucionais do Ministério Público exercer outras funções que lhe são conferidas, desde que compatíveis com a sua finalidade;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público velar juntamente com outras instituições e Poderes Públicos pela segurança e paz pública, inclusive, promovendo medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

CONSIDERANDO que a poluição sonora é um grave e crescente problema de saúde pública, exigindo atenção especial dos poderes públicos constituídos, sendo considerada um dos maiores problemas ambientais do mundo moderno e forte coadjuvante do aumento da depressão e de outras severas doenças;

CONSIDERANDO que durante o período pré-carnavalesco e carnavalesco é comum o uso de relhos, inclusive por crianças e adolescentes, em locais públicos e em diferentes horários, provocando intensa poluição sonora e pertubação do sossego da população local;

CONSIDERANDO que um número elevado de reclamações da população junto à Promotoria de Justiça, Polícias Militar e Civil locais, dizem respeito à perturbação do sossego e poluição sonora e que inexiste um enfrentamento qualificado do problema por parte do Poder Público em geral;

CONSIDERANDO que vem sendo fomentado pelas cúpulas dos Poderes Judiciário Estadual, Executivo Estadual e Ministério Público, ações de enfrentamento da poluição sonora, sendo gerada a cartilha “Poluição Sonora – Silento e o barulho” e desencadeada a campanha “SOM SIM BARULHO NÃO”, bem como firmado Termo Mútuo de Cooperação Técnica entre estas e outras instituições, voltado a atuação coordenada entre todos os envolvidos, através de instrumentos práticos, objetivos, sistemáticos e permanentes;


RESOLVE:
1. Recomendar à população local que se abstenha de utilizar os relhos no período que antecede as festividades carnavalescas;
1. Recomendar a utilização dos relhos somente a partir do dia de abertura do carnaval de Carnaíba, sexta-feira, (28/02/2014) até a terça-feira (04/03/2014), permitido tão somente a partir das 08:00 horas às 20:00 horas.

A presente recomendação passa a vigorar a partir de sua divulgação.

Para conhecimento e cumprimento do presente instrumento:

a) oficie-se enviando cópia ao Blog local, para que os mesmos promovam a divulgação da presente Recomendação;

b) oficie-se enviando cópia ao Conselho Tutelar de Carnaíba, e aos órgãos de defesa dos direitos e garantias da criança e do adolescente;

c) oficie-se enviando cópia ao Destacamento da Policia Militar de Carnaíba, bem como ao Delegado de Polícia Civil, para tomarem conhecimento da presente Recomendação e adotarem as providências necessárias ao cumprimento da presente Recomendação.

d) seja encaminhado, por meio eletrônico, cópia da presente Recomendação, ao Exmo. Sr. Secretário Geral do Ministério Público do Estado de Pernambuco, para conhecimento e publicação no Diário Oficial do Estado, bem como ao CAOP/Meio Ambiente para conhecimento;

e) registre-se no sistema de gestão de autos Arquimedes.

Carnaíba(PE), 11 de fevereiro de 2014.
Fabiana de Souza Silva Albuquerque
Promotora de Justiça

Exercício Cumulativo

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