Uma proposta em análise na Câmara dos Deputados (PL 5774/16) proíbe as pessoas de utilizarem banheiros públicos que não sejam destinados a seu sexo masculino ou feminino. Segundo o texto, em caso de mudança de gênero por tratamento hormonal, será preciso comprovar a mudança de nome por decisão judicial transitada em julgado para ter acesso ao banheiro conforme a nova condição.
Pelo projeto apresentado pelo deputado Professor Victório Galli (PSC-MT), o uso indevido do banheiro passará a ser enquadrado como contravenção penal referente à paz pública, na mesma categoria de quem perturba o trabalho ou o sossego de outra pessoa. A pena nesses casos é de prisão simples, de 15 dias a três meses, ou multa. A proposta altera a Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41).


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