O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). A lei já prevê algumas situações consideradas agravantes da pena do criminoso, como a reincidência, o emprego de fogo e explosivo, ou por motivo fútil ou torpe.
Para Tiririca, os crimes cometidos em estádios de futebol ou eventos culturais devem ter o mesmo tratamento. Ele argumenta que o Estado deve tomar as medidas necessárias para garantir o exercício pleno dos direitos culturais, que estão previstos na Constituição. “E tais medidas, em nossa visão, devem passar, também, pela punição mais rigorosa daqueles que cometem crimes em eventos culturais ou esportivos”, disse. (Via: Agência Câmara)