Também nos casos em que o eleitor perdeu o comprovante de votação, a certidão pode substituir o comprovante, já que ela é uma prova que o eleitor não possui débitos com o TSE.
A certidão pode ser obtida pessoalmente em qualquer cartório eleitoral, para isso basta levar o canhoto entregue no dia da votação do primeiro turno. Também pode ser emitida pelo site do TSE ou pelo Tribunal Regional da sua federação.
Se o eleitor preferir, ele também pode baixar o aplicativo E-titulo no celular ou no tablet e emitir o documento.
A certidão de quitação eleitoral é um documento gratuito.
Via: Agência Brasil
Reproduzido por Blog Tv Web Sertão
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