Saiba o que pode e o que não pode ser feito pelos candidatos durante a campanha eleitoral


Saiba o que pode e o que não pode ser feito pelos candidatos durante a campanha eleitoral


A campanha eleitoral começou oficialmente neste domingo (27). As regras são basicamente as mesmas da eleição passada. Entretanto, com relação à internet, que ganhou ainda mais força neste ano, em função da pandemia, a Justiça Eleitoral fez algumas alterações. O objetivo é evitar o abuso de poder econômico e a propagação de fake news.
Nas eleições, sites de campanha, redes sociais e aplicativos de mensagem serão as principais ferramentas de muitos candidatos. No entanto, apenas o próprio candidato, partido ou coligação podem impulsionar as publicações, e isso precisa ser declarado à Justiça Eleitoral. A ideia é evitar o uso de robôs, o abuso econômico e a propagação de fake news.
“Eu posso, por exemplo, apoiar um determinado candidato e declarar esse apoio em grupos de WhatsApp que eu participo, como grupo de amigos ou de familiares. O que não é possível é nós contratarmos empresas como robôs para que sejam disparadas mensagens em massa para pessoas que eu nem sequer conheço”, explicou o professor de direito eleitoral Adriano Pedra.
A propaganda pela internet pode ser feita até o dia 14 de novembro, véspera da eleição, e não precisa ser retirada após essa data: basta não ser atualizada no dia da votação.
Campanha nas ruas
Mesmo na era da internet e em meio a uma pandemia, a tradicional campanha eleitoral nas ruas também é uma ferramenta importante na disputa. Além do tradicional santinho, também é permitido usar bandeiras e adesivos, desde que não ultrapassem meio metro quadrado. Os adesivos têm de ser de plástico e podem ser fixados em motos e carros.
Também é permitido adesivo perfurado, cobrindo todo o para-brisa traseiro do veículo. O eleitor que quiser, também pode colocar adesivo na frente da casa, mas isso tem de ser feito por conta própria, sem receber nada por isso.
Já carros de som e mini trios podem ser usados apenas em carreatas, caminhadas e passeatas, e não circular sozinhos. O limite da intensidade do som é de 80 decibéis e os veículos só podem circular das 8 às 22 horas.
A Justiça Eleitoral também proíbe a distribuição de brindes de qualquer tipo. Também não é permitida a propaganda em local público ou de acesso coletivo, como igrejas, escolas e ginásios, por exemplo. Também não pode propaganda em poste, muro e outdoor.
Jornais e revistas podem publicar anúncios até o dia 13 de novembro, antevéspera da eleição. Já no rádio e na TV, a propaganda eleitoral gratuita vai acontecer entre os dias 9 de outubro e 12 de novembro.
As punições para quem descumprir a legislação vão desde multa, que varia entre R$ 5 mil e R$ 30 mil, até a cassação da candidatura e a impugnação do registro. “A própria legislação eleitoral prevê procedimentos muito rápidos para que seja atendido, em tempo, qualquer problema que haja ao longo do processo eleitoral. A existência de uma fake news, por exemplo, se isso não for resolvido em um tempo muito curto, ela provoca um estrago muito grande. Então a resposta tem que ser dada em um tempo hábil, e a nossa Justiça Eleitoral é sim preparada para dar uma resposta”, destacou Adriano Pedra.
Com informações da TV Vitória/Record TV

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