Estados, municípios e o Distrito Federal terão competência para decidir sobre a vacinação contra a Covid-19 de adolescentes a partir de 12 anos. A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, em despacho desta terça-feira (21). A determinação acontece em meio à suspensão pelo Ministério da Saúde do imunizante contra o novo coronavírus para pessoas de 12 a 17 anos sem doenças prévias, classificada pelo magistrado como sem “amparo em evidências acadêmicas”.
A liminar reforça o entendimento da Corte desde o começo da pandemia, apontando que a competência para o enfrentamento à pandemia deve ficar sob responsabilidade dos representantes locais. Na decisão, o ministro garante a autonomia aos estados e municípios “consideradas as situações concretas que vierem a enfrentar, sempre sob sua exclusiva responsabilidade, e desde que observadas as cautelas e recomendações dos fabricantes das vacinas, da ANVISA e das autoridades médicas, respeitada, ainda, a ordem de prioridades constante da Nota Técnica 36/2021- SECOVID/GAB/SECOVID/MS, de 2/9/2021”.
A liminar reforça o entendimento da Corte desde o começo da pandemia, apontando que a competência para o enfrentamento à pandemia deve ficar sob responsabilidade dos representantes locais. Na decisão, o ministro garante a autonomia aos estados e municípios “consideradas as situações concretas que vierem a enfrentar, sempre sob sua exclusiva responsabilidade, e desde que observadas as cautelas e recomendações dos fabricantes das vacinas, da ANVISA e das autoridades médicas, respeitada, ainda, a ordem de prioridades constante da Nota Técnica 36/2021- SECOVID/GAB/SECOVID/MS, de 2/9/2021”.