Os advogados dativos, que atuam em comarcas que não possuem efetivo da Defensoria Pública do Estado, poderão ter a sua atividade regulamentada em Pernambuco. Isto porque as regras para credenciamento e o pagamento administrativo a esses profissionais foram aprovadas em primeira discussão na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) nesta terça-feira (16).
O Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 2723/2021, que prevê a regulamentação, precisa ainda ser aprovado em segunda discussão pelo plenário da Alepe para ser sancionado pelo governador Paulo Câmara (PSB). Ele é de autoria conjunta do Poder Executivo e da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.
Os advogados dativos são designados para atuarem na defesa de pessoas com direito à gratuidade da justiça, mas que não têm defensores públicos disponíveis na sua comarca.
O credenciamento vai ser regulado por meio de um edital expedido por uma Comissão Especial, que deverá ser formada por membros da Defensoria-Geral do Estado – de onde sairá o presidente – e membros da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Pernambuco (OAB-PE), indicados pelo presidente da entidade.
O edital vai estabelecer uma série de requisitos para o credenciamento dos advogados interessados, a exemplo do comprovante de idoneidade e registro regular na OAB-PE, preenchimento de um formulário com informações básicas e indicação de comarcas e especialidades para atuação.
Ao final do processo, a Comissão Especial deve divulgar um edital de homologação com nomes dos advogados credenciados, com as comarcas e especialidades em que poderão atuar.
O Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 2723/2021, que prevê a regulamentação, precisa ainda ser aprovado em segunda discussão pelo plenário da Alepe para ser sancionado pelo governador Paulo Câmara (PSB). Ele é de autoria conjunta do Poder Executivo e da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.
Os advogados dativos são designados para atuarem na defesa de pessoas com direito à gratuidade da justiça, mas que não têm defensores públicos disponíveis na sua comarca.
O credenciamento vai ser regulado por meio de um edital expedido por uma Comissão Especial, que deverá ser formada por membros da Defensoria-Geral do Estado – de onde sairá o presidente – e membros da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Pernambuco (OAB-PE), indicados pelo presidente da entidade.
O edital vai estabelecer uma série de requisitos para o credenciamento dos advogados interessados, a exemplo do comprovante de idoneidade e registro regular na OAB-PE, preenchimento de um formulário com informações básicas e indicação de comarcas e especialidades para atuação.
Ao final do processo, a Comissão Especial deve divulgar um edital de homologação com nomes dos advogados credenciados, com as comarcas e especialidades em que poderão atuar.