Advogados que atuam como defensores públicos podem ter função regulamentada em Pernambuco


Advogados que atuam como defensores públicos podem ter função regulamentada em Pernambuco

Os advogados dativos, que atuam em comarcas que não possuem efetivo da Defensoria Pública do Estado, poderão ter a sua atividade regulamentada em Pernambuco. Isto porque as regras para credenciamento e o pagamento administrativo a esses profissionais foram aprovadas em primeira discussão na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) nesta terça-feira (16).
O Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 2723/2021, que prevê a regulamentação, precisa ainda ser aprovado em segunda discussão pelo plenário da Alepe para ser sancionado pelo governador Paulo Câmara (PSB). Ele é de autoria conjunta do Poder Executivo e da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.
Os advogados dativos são designados para atuarem na defesa de pessoas com direito à gratuidade da justiça, mas que não têm defensores públicos disponíveis na sua comarca.
O credenciamento vai ser regulado por meio de um edital expedido por uma Comissão Especial, que deverá ser formada por membros da Defensoria-Geral do Estado – de onde sairá o presidente – e membros da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Pernambuco (OAB-PE), indicados pelo presidente da entidade.
O edital vai estabelecer uma série de requisitos para o credenciamento dos advogados interessados, a exemplo do comprovante de idoneidade e registro regular na OAB-PE, preenchimento de um formulário com informações básicas e indicação de comarcas e especialidades para atuação.
Ao final do processo, a Comissão Especial deve divulgar um edital de homologação com nomes dos advogados credenciados, com as comarcas e especialidades em que poderão atuar.

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