Taxa de Bombeiros é reajustada em 10,74% em Pernambuco


Taxa de Bombeiros é reajustada em 10,74% em Pernambuco


A Taxa de Fiscalização e Utilização dos Serviços Públicos de competência do Corpo de Bombeiros Militar teve um reajuste de 10,74% em Pernambuco para 2022.
De acordo com o decreto publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (06) com assinatura do governador Paulo Câmara (PSB), o pagamento da taxa pode ser efetuado em cota única ou em quatro parcelas de valores iguais.
Os novos valores foram baseados na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medidor oficial da inflação no Brasil, entre dezembro de 2020 e novembro de 2021.
O prazo para pagamento da cota única é dia 31 de agosto, mesma data da primeira parcela para quem escolher dividir.
O decreto orienta que os contribuintes que não receberem o boleto por via postal acessem a página do Corpo de Bombeiros para obtê-lo.
O atraso ou inadimplência podem gerar uma multa de 10% do valor, além de juros de 1% ao mês. Os débitos de anos anteriores podem ser consultados e regularizados através do site dos Bombeiros.
A taxa, que é voltada para prevenção e extinção de incêndio, tem diferentes valores de acordo com o tipo e o tamanho do imóvel e também se faz parte ou não da Região Metropolitana Recife.
No Diário Oficial, é possível consultar os valores da taxa para imóveis comerciais e industriais no Grande Recife e nas demais regiões do estado.

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