MEI: Prorrogada a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica


MEI: Prorrogada a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) ao Microempreendedor Individual (MEI) para abril de 2023. A medida foi necessária devido à mudança no cronograma de desenvolvimento para instituir o padrão nacional para emissões de NFS-e. Além disso, os contribuintes precisavam de mais tempo para se adequarem ao sistema, antes da obrigatoriedade.

O Brasil tem cerca de 14 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) ativos, segundo dados do Ministério da Economia. Eles representam quase 70% das empresas em atividade no país.

Alteração nas normas do Simples Nacional

O novo modelo de documento fiscal vai ser emitido pelo MEI, a partir de um sistema informatizado e disponibilizado no Portal do Simples Nacional, conforme determinações da Resolução CGSN nº 169/2022. O microempreendedor individual ficará dispensado de emitir a declaração eletrônica de serviços, ou de emitir documento fiscal quando a prestação for sujeita à incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), exceto se for exigida por normas estaduais. Também não será necessário emitir qualquer outro documento fiscal relativo ao Imposto Sobre Serviços (ISS), pois a NFS-e de padrão nacional será suficiente.

Segundo o coordenador do núcleo do ISS da Subsecretaria da Receita (Surec) da Secretaria de Economia (Seec), Paulo Roberto Batista, a eliminação da possibilidade de erro ao preencher o documento é um dos benefícios da emissão da nota fiscal eletrônica. “A emissão da nota eletrônica quase que elimina a possibilidade de emiti-la com o erro. A gente identificou alguns casos de contribuinte, que teve o pagamento de imposto majorado, porque ele errou alíquota do serviço que ele presta. Então, com a nota fiscal de serviço eletrônico, esse benefício é gritante”.

De acordo com o advogado da Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais, Marcelo Alvarenga, a nota fiscal é um documento obrigatório nas hipóteses previstas por lei, quando o microempreendedor realiza uma venda ou presta um serviço para uma empresa. A não emissão da nota fiscal pode configurar como crime de sonegação, como explica o advogado: “A nota fiscal eletrônica, vem com esse viés de diminuir um pouco a burocracia e aumentar a eficácia da fiscalização e com isso, diminuindo aí uma eventual sonegação”.

BLOG TV WEB SERTÃO
A MELHOR SELEÇÃO DE NOTÍCIAS!

As matérias e os textos que não são de nossa autoria, nem sempre expressam, necessariamente, a opinião, o pensamento ou orientação ideológica da Web Sertão.

SOBRE FONTE E AUTORIA DAS INFORMAÇÕES

Boa parte das matérias que são de interesse publico acabam viralizando nos meios de comunicação sem a devida fonte e autoria do conteúdo. Em caso de ausência ou divergências relacionada aos créditos de alguma informação aqui republicada, texto ou imagem, pedimos que entre em contato com a nossa redação pelo - (87) 98821-5232 - para ratificações.

CLIQUE NOS BANNERS PARA ACESSAR AS LOJAS DE VEÍCULOS