STF libera juízes a julgarem casos de escritórios de cônjuge e parente


STF libera juízes a julgarem casos de escritórios de cônjuge e parente

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por sete votos a quatro, que todos os juízes do Brasil podem julgar processos de partes que sejam clientes de escritórios de parentes e cônjuges dos magistrados. A corte acatou o pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra um artigo do Código de Processo Civil que previa o impedimento de casos desse tipo.

Essa votação aconteceu em um plenário virtual e teve como relator o ministro Edson Fachin, que votou contra o pedido da AMB. Fachin afirmou que não haveria nada na norma que pudesse ser questionado ou a tornasse 'impraticável', sendo ela 'justa e razoável'. Além disso, ele citou que poderia haver uma presunção de 'ganho nas causas em que o cliente do escritório de advocacia de parentes dos magistrados atuassem. Apesar dessas observações, ele foi voto vencido.

O ministro foi acompanhado pela presidente do STF, Rosa Weber, e pelos ministros Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia. Barroso, inclusive, admitiu a possibilidade de julgamento de causas de clientes em questões constitucionais, que não atingem somente os interesses das partes.

Do outro lado, a divergência foi aberta por Gilmar Mendes. O ministro afirmou que o artigo questionado era “excessivamente abrangente”. O decano do STF ressaltou que já está previsto em lei que magistrados ou membros do Ministério Público (MP) fiquem impedidos de atuar em processos nos quais seu parente ou cônjuge sejam advogados com procuração nos autos.

Acompanharam Gilmar Mendes os ministros Luiz Fux, Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. Vale lembrar que dos 11 ministros do STF, sete têm parentes e cônjuges que trabalham em escritórios de advocacia.

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BNews / Fábio Rodrigues Pozzebom
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

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