Com renda de até quatro mínimos, 93% da população de Pernambuco pode usar a Defensoria Pública, mas faltam defensores


Com renda de até quatro mínimos, 93% da população de Pernambuco pode usar a Defensoria Pública, mas faltam defensores

Muitas vezes, pessoas da classe D (que recebem até quatro salários mínimos por mês) se envolvem em uma disputa judicial e não têm condição de contratar um advogado particular nem sabem o que fazer para se defender. A garantia de acesso à Justiça está prevista na Constituição Federal e é responsabilidade das Defensorias Públicas nos Estados. Apesar da determinação, número de defensores é muito menor que a demanda.

A Defensoria tem o dever de prestar assistência jurídica integral e gratuita à população que não tenha condições financeiras de pagar as despesas de um advogado. Essa gratuidade inclui honorários advocatícios, periciais, e custas judiciais ou extrajudiciais.

Nesta segunda-feira (11), o Defensor Público-Geral do Estado de Pernambuco, Henrique Seixas; o subdefensor público-geral de Pernambuco, Clodoaldo Batista e a subdefensora jurídica do Estado, Dandy de Carvalho Soares Pessoa, explicaram como funciona o trabalho da Defensoria Pública.

“No caso de pessoas residentes no Recife e na Região Metropolitana podem fazer a marcação presencial na Avenida Manoel Borba, nº 640, na Boa Vista. As pessoas podem marcar o atendimento quando recebem as intimações por um oficial de justiça. Também existe a possibilidade de atendimento remoto, para aquelas pessoas que têm acesso à tecnologia, por meio do Telegram. O número de acesso pelo Telegram que é 81 99488 3026.

Demanda alta

O baixo nível de renda da população de Pernambuco faz com que 9 em cada 10 cidadãos tenha direito a utilizar os serviços da Defensoria Pública. “Levando em consideração a renda da população do Estado, 93% são potenciais usuários dos serviços. É um dado muito relevante. No caso de alguém que recebe mais de quatro salários mínimos, mas o seu orçamento está comprometido, é realizada uma análise de receita e despesa para configurar que a pessoa não tem condições de arcar com as custas processuais”, detalha Seixas.

Além desses casos em que cabe o atendimento da Defensoria pela renda e pela insuficiência de orçamento para pagar um advogado, existem casos especiais das populações vulneráveis. “São pessoas em situação de vulnerabilidade e hiper vulnerabilidade. Nesses casos estamos falando de mulheres vítimas de violência doméstica familiar, crianças vítimas de violência e população em situação de confinamento (população carcerária). A gente tem essa preocupação de trazer um serviço especializado atender de maneira mais completa”, afirma Batista.

Cobertura pequena

Dos 184 municípios de Pernambuco, as 133 cidades que possuem comarca deveriam ter a presença de um promotor, de um juiz e de um defensor. Dessas 133, a Defensoria está presente em apenas 91. “Estamos sem ter a presença de defensores em todas as comarcas, porque somos hoje apenas 314 para atender todo o Estado. Existe a Emenda Constitucional Federal nº 80, que determina a presença de um defensor por comarca. Mas ela vem sendo descumprida e perdeu a validade em junho deste ano”, lamenta Seixas.

Ele afirma que já foi realizado concurso e foi até homologado, mas que estaria faltando orçamento para convocar os aprovados. Para minimizar a dificuldade de quem não tem acesso presencial à Defensoria nos municípios foi criado um núcleo digital para acompanhar os processos judiciais que estão em curso. “Mas ainda é muito precário, porque a Defensoria é mais do que isso. É acesso efetivo à cidadania e à Justiça”, defende Seixas.

Créditos da Notícia:
Por Adriana Guarda/JC
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