A fase educativa na fiscalização do exame toxicológico está chegando ao fim, informa a Polícia Rodoviária Federal (PRF). A partir do próximo domingo (28), policiais rodoviários federais deverão autuar os motoristas que forem flagrados na direção de seus veículos com o exame toxicológico vencido por um prazo superior a 30 dias.
Os condutores que descumprirem a exigência imposta pela legislação estarão sujeitos às penalidades do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O valor da multa é de R$ 1.467,35 para aqueles que dirigirem o veículo sem realizar o exame, com resultado toxicológico vencido ou com resultado positivo.
Eles estarão passíveis às infrações consideradas gravíssimas, com inclusão de sete pontos na CNH, cuja penalidade é a aplicação de multa com fator multiplicador por cinco (valor da multa x 5).
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Diário de Pernambuco
Os condutores que descumprirem a exigência imposta pela legislação estarão sujeitos às penalidades do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O valor da multa é de R$ 1.467,35 para aqueles que dirigirem o veículo sem realizar o exame, com resultado toxicológico vencido ou com resultado positivo.
Eles estarão passíveis às infrações consideradas gravíssimas, com inclusão de sete pontos na CNH, cuja penalidade é a aplicação de multa com fator multiplicador por cinco (valor da multa x 5).
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