A divulgação é essencial para que eleitoras e eleitores conheçam projetos e direcionamentos ideológicos de candidatos e partidos. Entretanto, é preciso cumprir prazos e definições dispostos na legislação sobre o tema para que o processo eleitoral seja equilibrado e democrático, com igual oportunidade para todos.
A Resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) 23.610 de 2019, que trata da propaganda eleitoral, passou a vigorar com novo texto, depois da aprovação da Resolução 23.732 de 2024. A norma traz regras já conhecidas e novidades impostas pelo avanço tecnológico, como o uso de IA (inteligência artificial).
A propaganda eleitoral é aquela que busca captar votos do eleitorado. Com uso de meios publicitários permitidos na lei, divulga o currículo das candidatas e dos candidatos, bem como propostas e mensagens no período denominado “campanha eleitoral”.
De acordo com a norma, esse tipo de propaganda pode ser veiculado a partir de 16 de agosto do ano da eleição, não sendo permitido nenhum tipo de propaganda política paga em rádio e televisão.
A Resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) 23.610 de 2019, que trata da propaganda eleitoral, passou a vigorar com novo texto, depois da aprovação da Resolução 23.732 de 2024. A norma traz regras já conhecidas e novidades impostas pelo avanço tecnológico, como o uso de IA (inteligência artificial).
A propaganda eleitoral é aquela que busca captar votos do eleitorado. Com uso de meios publicitários permitidos na lei, divulga o currículo das candidatas e dos candidatos, bem como propostas e mensagens no período denominado “campanha eleitoral”.
De acordo com a norma, esse tipo de propaganda pode ser veiculado a partir de 16 de agosto do ano da eleição, não sendo permitido nenhum tipo de propaganda política paga em rádio e televisão.