Um ex-funcionário do Banco do Nordeste foi condenado pela Justiça do Maranhão a devolver R$ 1.773.978,54 para os clientes e para a agência, localizada em Santa Inês, no interior do Estado.
De acordo com a investigação, o réu teria realizado movimentações indevidas nas contas poupanças de clientes, bem como subtraído quantia da tesouraria. Em 2018, o funcionário teria subtraído valor em transferência de contas bancárias por meio das senhas de outros gerentes.
No processo de ação de improbidade administrativa, ficou comprovado o “enriquecimento ilícito ou dano ao erário, tendo os fatos sido confirmados pelo próprio requerido em depoimento”. O ex-funcionário alegou que tinha problemas com agiotas e deu detalhes da sua ação, que consistia em “autenticar um documento no caixa e, em seguida, efetuar o saque ou depósito”.
“É cristalino o enquadramento da conduta do demandado em artigos da Lei de Improbidade Administrativa (…) O artigo 37 da Constituição Federal impõe ao agente público a observação dos preceitos éticos que devem permear os seus atos, devendo não apenas averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações, mas também distinguir o que é honesto do que é desonesto”, observou a sentença, assinada pela juíza Ivna Cristina de Melo Freire.
O réu ainda teve “suspensos os direitos políticos e está proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, ambas pelo prazo de 8 anos”.
De acordo com a investigação, o réu teria realizado movimentações indevidas nas contas poupanças de clientes, bem como subtraído quantia da tesouraria. Em 2018, o funcionário teria subtraído valor em transferência de contas bancárias por meio das senhas de outros gerentes.
No processo de ação de improbidade administrativa, ficou comprovado o “enriquecimento ilícito ou dano ao erário, tendo os fatos sido confirmados pelo próprio requerido em depoimento”. O ex-funcionário alegou que tinha problemas com agiotas e deu detalhes da sua ação, que consistia em “autenticar um documento no caixa e, em seguida, efetuar o saque ou depósito”.
“É cristalino o enquadramento da conduta do demandado em artigos da Lei de Improbidade Administrativa (…) O artigo 37 da Constituição Federal impõe ao agente público a observação dos preceitos éticos que devem permear os seus atos, devendo não apenas averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações, mas também distinguir o que é honesto do que é desonesto”, observou a sentença, assinada pela juíza Ivna Cristina de Melo Freire.
O réu ainda teve “suspensos os direitos políticos e está proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, ambas pelo prazo de 8 anos”.