
De acordo com a Sefaz, a alíquota do tributo varia entre 1% a 2,4% do valor do automóvel, dependendo de características como porte do automóvel, modelo, ano de fabricação e utilização. O cálculo é feito com base nos valores dos veículos no mercado, que são estipulados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). No estado, a Ferrari 296 GTB, de 2023, é considerado o carro com o segundo IPVA mais caro, no valor de R$ 79.920,00.
Veja tabela dos Maiores IPVAs de Pernambuco, de acordo com dados da Secretaria da Fazenda de Pernambuco
Quem deve pagar o IPVA?
Deve pagar esse imposto todo proprietário de veículo, seja ele pessoa física ou jurídica. Caso seja pessoa jurídica, cada um dos seus estabelecimentos são considerados como contribuintes.
A partir do ano de 2024, com o decreto Nº 55.937, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023, o IPVA passou a ser parcelado em dez vezes, com um calendário fixo e datas de fevereiro até novembro. De acordo com o gerente de IPVA da Secretaria da Fazenda, Cristiano Torres, por falta de dados oficiais, ainda não é possível estimar se o aumento das parcelas reduziu a inadimplência dos contribuintes no estado.
Confira o calendário de pagamento do IPVA no estado
Segundo o cronograma de pagamento do IPVA de Pernambuco, o pagamento das parcelas começa em fevereiro. Desde 2024, o contribuinte tem a oportunidade de pagar o tributo em até dez parcelas mensais de R$ 50.
Placas que terminam em 1 e 2: dia 5 de fevereiro;
Placas que terminam em 3 e 4: dia 10 de fevereiro;
Placas que terminam em 5 e 6: dia 15 de fevereiro;
Placas que terminam em 7 e 8: dia 20 de fevereiro;
Placas que terminam em 9 e 0: dia 25 de fevereiro.
“Se a pessoa optou pelo parcelamento em dez vezes, pagou a primeira, a segunda e a terceira, mas alguma parcela ela deixou de pagar. Se for pagar hoje, essa parcela é atualizada com juros e multa”, afirma Cristiano.
De acordo com informações do Sefaz, a penalidade para quem não paga o IPVA no prazo é de 0,25% do valor do imposto, por dia de atraso, com o limite máximo de até 15%. Já na hipótese de gerada a notificação (débito constituído), a multa é de 40% do valor do imposto não recolhido, devidamente atualizado, após o prazo de 30 dias do recebimento da intimação.
Parcela única
Já o proprietário que decide pagar a parcela única até fevereiro, terá um desconto de 7% no valor total do IPVA. Caso a pessoa escolha pagar o valor total em outro mês, não receberá o desconto, e o valor será atualizado conforme a Selic. A partir do momento que a pessoa opta pelo parcelamento, a parcela única é cancelada.
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV)
Com base no calendário, o proprietário tem o CRLV liberado no início de outubro. Esse é o documento que comprova que o veículo está em dia e pode circular legalmente. “Se o proprietário estiver com as parcelas em dia com placas 1,2 e 3, no início de outubro, ele ainda estará com duas parcelas em aberto, porém, pela resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Conatran), o Detran já pode liberar o documento”, explica o diretor do IPVA da Sefaz.
Os carros com placas de terminação 1 e 2 podem circular com o CRLV de 2024 até setembro de 2025; com o final 3, 4 ou 5, até outubro; 6, 7 ou 8 até novembro. Já quem tem o veículo com o final 9 ou 0 pode circular com o documento até dezembro deste ano.
Via Afogados Online / Sem fonte na matéria