
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou para condenar a 14 anos de prisão Débora Rodrigues dos Santos, acusada de ter pichado a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça em frente à Corte nos atos extremistas do 8 de Janeiro.
Na ocasião, a defesa de Débora manifestou “profunda consternação” com o
voto de Moraes, o qual “ignora os princípios fundamentais da
proporcionalidade e da individualização da pena”, o que torna a decisão
“um marco vergonhoso na história do Judiciário brasileiro”.
O ato ocorreu durante os atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023.
Débora está presa na Penitenciária Feminina de Rio Claro, em São Paulo,
desde a oitava fase da Operação Lesa Pátria, deflagrada pela Polícia
Federal em março do mesmo ano. A operação investigou os radicais e os
financiadores dos atos de vandalismo. Em depoimento, ela confirmou que vandalizou a escultura com batom vermelho.
A frase
"Perdeu, mané" é uma referência à resposta que o
ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, deu a um bolsonarista
que o abordou em Nova York contestando a derrota do ex-presidente Jair
Bolsonaro (PL) nas eleições de 2022.
“Conforme vasta fundamentação previamente exposta, a ré dolosamente aderiu a propósitos criminosos direcionados a uma tentativa de ruptura institucional, que acarretaria a abolição do Estado Democrático de Direito e a deposição do governo legitimamente eleito, cuja materialização se operou no dia 8/1/2023, mediante violência, vandalismo e significativa depredação ao patrimônio público”, disse.
Os
atos extremistas que resultaram na depredação dos prédios dos Três
Poderes deixaram um prejuízo material de R$ 20,7 milhões. Nas
condenações, o STF vem estabelecendo o pagamento de uma multa de R$ 30
milhões, dividida entre todos os réus, por danos coletivos.
Segundo
Moraes, a mulher segura um aparelho de telefonia celular, demonstrando
orgulho e felicidade em relação ao ato de vandalismo que acabara de
praticar contra escultura símbolo máximo do Poder Judiciário brasileiro.
“Referida
conduta, de apagar deliberadamente os dados do celular representa um
forte indício de tentativa de obstrução da Justiça, haja vista que, em
investigações criminais, dispositivos eletrônicos frequentemente contêm
provas essenciais, como mensagens, registros de chamadas, localização e
interações em redes sociais. A eliminação dessas informações não apenas
dificulta o trabalho investigativo, mas também reforça a conclusão de
que a acusada teve a intenção de destruir evidências”, disse. R7 / Diário do Nordeste / Revista Oeste