
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (24), a lei 15.125/25 que determina o monitoramento eletrônico de agressores de mulheres por meio de tornozeleiras. A medida visa reforçar a eficácia das medidas protetivas nos casos de violência doméstica e familiar e aprimora a lei Maria da Penha (lei 11.340/06).
Ao lado das ministras Cida Gonçalves (Mulheres) e Gleisi Hoffmann (Secretaria de Relações Institucionais), e da primeira-dama Janja Lula da Silva, o presidente sancionou a lei cuja origem é do Projeto de Lei 5.427/23, de autoria do deputado Gutemberg Reis. A sanção ocorreu durante cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília/DF.
Segundo informações do portal Migalhas, a nova legislação também prevê a disponibilização de um botão do pânico em formato de aplicativo de celular que alertará a vítima e a polícia sobre a aproximação do agressor, que estará limitado pelas medidas protetivas quanto aos locais que pode frequentar. Importante frisar que, caso a mulher esteja em outra localidade, a proteção continuará válida por meio da tecnologia.
O Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios (decreto 11.640/23 prevê o monitoramento dos agressores como medida de prevenção secundária, sendo parte das estratégias de intervenção precoce para evitar a reincidência da violência baseada em gênero.
Ao lado das ministras Cida Gonçalves (Mulheres) e Gleisi Hoffmann (Secretaria de Relações Institucionais), e da primeira-dama Janja Lula da Silva, o presidente sancionou a lei cuja origem é do Projeto de Lei 5.427/23, de autoria do deputado Gutemberg Reis. A sanção ocorreu durante cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília/DF.
Segundo informações do portal Migalhas, a nova legislação também prevê a disponibilização de um botão do pânico em formato de aplicativo de celular que alertará a vítima e a polícia sobre a aproximação do agressor, que estará limitado pelas medidas protetivas quanto aos locais que pode frequentar. Importante frisar que, caso a mulher esteja em outra localidade, a proteção continuará válida por meio da tecnologia.
O Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios (decreto 11.640/23 prevê o monitoramento dos agressores como medida de prevenção secundária, sendo parte das estratégias de intervenção precoce para evitar a reincidência da violência baseada em gênero.