Gilmar Mendes vota para soltar advogado do caso Master e é derrotado no STF


Gilmar Mendes vota para soltar advogado do caso Master e é derrotado no STF

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a prisão preventiva de Daniel Monteiro, advogado no caso Master, contrariando voto do ministro Gilmar Mendes. A votação se deu em plenário virtual do tribunal, com a análise da decisão tendo sido iniciada em 22 de abril de 2026. Matéria do Poder360.

A prisão de Monteiro foi autorizada pelo ministro André Mendonça sob a suspeita de ter negociado R$ 146 milhões em propina com Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master, segundo a Polícia Federal. Desse total, R$ 74 milhões teriam sido efetivamente transferidos.

Gilmar propôs substituir a prisão preventiva do advogado por medidas cautelares alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica, a suspensão do exercício da advocacia e a proibição de mudança de residência.

Os ministros da 2ª Turma do STF também decidiram, por unanimidade, pela manutenção da prisão do ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa. O relator do caso, ministro André Mendonça, votou por manter a prisão de Costa e recebeu apoio dos ministros Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar. O placar foi de 4 votos a 0.

“Reiterando a compreensão já externada, com base na fundamentação reproduzida, voto pelo referendo da decisão cautelar, nos termos em que proferida”, afirmou Mendonça.

O ministro Dias Toffoli se declarou suspeito para julgar o caso. O julgamento começou na última terça-feira (22). O prazo para os ministros depositarem seus votos se encerrava às 23h59 desta segunda-feira (28).

Imóveis de luxo
Os investigadores da Polícia Federal identificaram seis imóveis de luxo que teriam sido usados como forma de pagamento das propinas. Todos foram atribuídos a Paulo Henrique Costa. São eles: Heritage, Arbórea, One Sixty, Casa Lafer, Ennius Muniz e Valle dos Ipês.

As apurações indicaram que Daniel Vorcaro interrompeu os pagamentos depois que tomou conhecimento de uma investigação do Ministério Público Federal. O procedimento foi instaurado em abril de 2025 para apurar o pagamento de propina a Costa.

“O conjunto de elementos informativos colhidos até o momento aponta a alta probabilidade de que ele [Vorcaro] tenha tido ciência da instauração do procedimento antes do recebimento das respectivas cópias”, afirmou Mendonça na decisão.

Segundo a Polícia Federal, Vorcaro ordenou ao advogado Daniel Monteiro que “travasse tudo”. A ordem bloqueou os pagamentos e a formalização do registro das transações.

As prisões de Costa e Monteiro foram decretadas na 3ª feira (16.abr.2026), durante a operação Compliance Zero.

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