Com a recomendação 03/2012, assinada pelo promotor Publico Dr. Leôncio Tavares Dias, baseado na lei numero 8.6661/1993, que define que as obras públicas só podem ser executadas pela Pessoa Jurídica (no caso a Prefeitura), o MP solicitou ao Delegado de Polícia Civil e Tenente da Polícia Militar, responsável pela 2ª Companhia de Polícia Militar em Tabira que no Povoado do Brejinho verifiquem a existência de particulares pavimentando ruas sem que sejam contratados pela Prefeitura e apreendam todas as maquinas, além de descobrir quem foi o particular que determinou a realização da obra. Havendo situação de flagrante delito, o MP determina a prisão de quem estiver executando a obra. Em caso de ser o prefeito, por gozar de foro privilegiado por prerrogativa da função, deve ocorrer a captura e a sua condução ao Tribunal de Justiça de Pernambuco. Após a nota do MP, o Procurador do Município, Dr. Cesar Pessoa procurou a Radio Tabira FM para informar que a Prefeitura vai concluir a obra. A poucos dias, o Prefeito Dinca Brandino havia anunciado que faria a obra com seu próprio dinheiro porque a Prefeitura não tinha recursos para executar a obra. |
Por Nill Júnior |