Vendedor é preso por atrasar pensão alimentícia em Tabira
A GT Cumpriu o mandado de prisão/pensão alimentícia em desfavor de Fabio Luiz de Queiroz, residente na Rua Rosa Xavier no centro da cidade. O valor do débito é de 2.818,90 e o mandado foi expedido pela Juíza de Direito Daniela Rocha Gomes. Fabio Luiz foi conduzido a DP local para medidas cabíveis. Postado por CAUÊ RODRIGUES