Justiça concede liminar e Dinca Brandino pode ser candidato em Tabira


Justiça concede liminar e Dinca Brandino pode ser candidato em Tabira

Capa do DVD: Um Furacão de Obras (Tv Web Sertão)

O juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública de Recife, Wagner Ramalho Prócopio, concedeu liminar ao prefeito José Edson (Dinca Brandino), do PSB, para ser candidato na eleição municipal de outubro deste ano.
O socialista está entre os 1.100 nomes considerados “fichas-sujas” pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). A liminar, concedida em um despacho urgente nessa quarta-feira (4), por causa da iminência de expiração do prazo para o registro de candidaturas municipais, suspende o decisão do TCE nº 0659/08, proferida no processo TC nº 0570065-6, a qual rejeitou a prestação de contas do Município de Tabira, exercício financeiro de 2004, e que o impossibilitava ser candidato.
Os conselheiros do TCE-PE tinham julgado irregulares, por unanimidade, as prestações de contas do Município de Tabira, em sessão realizada no dia 03 de junho de 2008. De acordo com a decisão T.C. nº 0659/08, os motivos que ensejaram a reprovação foram:
§ O descumprimento do limite para despesas com pessoal estabelecido no artigo 19, c/c o artigo 20, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 101/2000;
§ A não-remessa do Relatório de Gestão Fiscal a este Tribunal no prazo legal;
§ Mesmo tendo sido declarada ilegal a aposentadoria por invalidez do Servidor Tadeu Sampaio Brito, nos termos do Acórdão TC nº 3.962/2003, a administração municipal ignorou aquela decisão e realizou pagamentos com aquela finalidade, no exercício de 2004, da ordem de R$ 1.910,00;
§ A dispensa indevida do procedimento licitatório para despesas com peças para automóveis, material de construção e medicamentos, configurando o disposto no artigo 89 da Lei Federal nº 8.666/93;
§ Nos termos dos Acórdãos TC nºs 2.808/07 e 6.386/08, esta Corte julgou parcialmente procedente a denúncia formulada contra a administração da Prefeitura Municipal de Tabira, exercício de 2004, posto que foi constatada a utilização de propaganda eleitoral em veículos particulares contratados pela Prefeitura para fazer transporte escolar;
§ A presença de várias irregularidades de natureza formal, passíveis de determinações;
Ao final, os conselheiros decidiram que o gestor teria que restituir a quantia de R$ 1.910,00, corrigida monetariamente, aos cofres municipais, sob pena de responsabilidade.
O processo ainda vai ser julgado pelo 8ª. Vara, mas a liminar já libera Dinca para ser candidato na coligação da “Frente Popular de Tabira”, formada pelo PSB, PCdoB, PMN e PV. (Tabira Hoje)

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