Detran-PE disponibiliza consulta online de veículos apreendidos.


Detran-PE disponibiliza consulta online de veículos apreendidos.

Do G1 PE
 Está funcionando no site do Detran-PE o serviço de consulta sobre veículos apreendidos. A medida, em acordo com a Lei 14.913 de 14 de janeiro de 2013, prevê disponibilização na internet da informação de veículos apreendidos ou sob a guarda dos órgãos estaduais.

Para fazer a consulta, o internauta deverá entrar no site do Detran e clicar no link "Lista Completa", que aparece entre os serviços on-line no canto superior direito do site. Depois, acessar o link "Consultar veículos recolhidos", onde deverá digitar as placas ou chassis.

Serão informados os dados do veículo consultado, assim como a orientação para a retirada do bem. Para veículos apreendidos até 16h, a consulta será disponibilizada na mesma data. Após este horário, as informações entram no site no dia posterior à apreensão.

Em 2012, o Detran-PE recebeu 1.829 veículos apreendidos por agentes da própria autarquia, da Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos (CTTU) e do Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran). Para retirar o veículo, o proprietário (ou seu procurador legal) precisa comparecer à sede ou lojas do Detran com originais e cópias de RG e CPF, além do Certificado de Registro do Veículo (CRV) original e todas as taxas pendentes pagas.

Se o veículo estiver registrado sob a modalidade "Leasing", não será necessária a apresentação do CRV. Caso o CRV do veículo já esteja preenchido, o novo proprietário deverá fazer a transferência antes de liberar o bem e, neste caso, o serviço com a retirada deverá ser realizado na sede até as 15h para que seja feita a vistoria do veículo.

A retirada de bens cujo proprietário não possua o CRV original também só pode ser feita na sede do Detran. Os usuários devem levar ainda a chave do veículo, caso esta não tenha sido recolhida no momento da apreensão. Outras dúvidas pelos telefones: (81) 3184-8332/8572/8668.

Veículos de aluguel
Se o veículo tiver placa de aluguel (táxi, aluguel complementar, ambulância, funerária, entre outros), o proprietário deverá dirigir-se ao órgão responsável pela cessão da placa de aluguel. Se o município em questão não for vinculado no sistema online do Detran-PE, o proprietário deverá solicitar um ofício informando que o veículo encontra-se regularizado em relação à placa de aluguel.

Fonte: G1

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